Hino Nacional já teve duas outras letras

 

30/12/2010 17:34
 

Hino Nacional já teve duas outras letras

 

 

Um dos símbolos da Pátria - juntamente com o brasão das armas nacionais e com a bandeira -, o Hino Nacional, que será executado na posse da presidente da República, tem música de Francisco Manuel da Silva e letra de Joaquim Osório Duque Estrada. A música foi composta cem anos antes da letra, em 1822, para comemorar a Independência do País. Até chegar à versão atual, o hino teve outras duas letras. A primeira delas foi criada quando Dom Pedro 1º abdicou do trono, e a segunda, na época da coroação de Dom Pedro 2º.

Com a proclamação da República, em 1889, realizou-se um concurso para escolher um novo Hino Nacional. Mas a música vencedora teria sido hostilizada pelo público e pelo próprio presidente, Deodoro da Fonseca, porque a versão anterior já era bastante popular. Essa composição - Liberdade, liberdade - tornou-se então o Hino da República, que ficou mais popular em 1989 ao fazer parte do samba-enredo da escola de samba carioca Imperatriz Leopoldinense. A versão original, de Francisco Manuel da Silva, continuou como hino oficial do País.

A letra definitiva só foi adotada em 1922. Um novo concurso foi realizado em 1906 e o resultado saiu em 1909. Venceu o poema de Joaquim Osório Duque Estrada, oficializado por decreto do presidente Epitácio Pessoa. Escrito na época em que era moda no País o parnasianismo - corrente literária à qual se filiava seu autor -, o hino prima pela extrema erudição. São famosos o uso da ordem inversa e de termos distantes do cotidiano da maioria da população.

 

Autores
Joaquim Osório Duque Estrada (foto) nasceu em Pati do Alferes (RJ), em 1870, e formou-se em Letras por volta de 1893. Na época, já havia publicado seu primeiro livro de poesias, Alvéolos (1887). Entre 1891 e 1924, escreveu para jornais cariocas. Professor do Colégio D. Pedro 2º e da Escola Normal, foi poeta e crítico literário. Sua obra principal é A Arte de Fazer Versos, Crítica e Polêmica.

Francisco Manuel da Silva nasceu em 1795 também no Rio de Janeiro, onde morreu em 1865. Foi um dos fundadores da Imperial Academia de Música e Ópera Nacional; da Sociedade Beneficência Musical; e do Conservatório Imperial de Música, que deu origem ao Instituto Nacional de Música, futura Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Regras de comportamento
A maneira correta de se comportar durante a execução do hino está prevista na Lei 5700/71, que trata dos símbolos nacionais. No parágrafo único do artigo 30, o legislador desencoraja palmas após sua execução: como o Hino Nacional representa o próprio povo, considera-se descortês aplaudi-lo, pois seria como as pessoas aplaudirem a si mesmas.

A lei prevê também que o hino deve ser executado em continência à Bandeira Nacional, ao presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional. Também pode ocorrer a execução em situações como cerimônias religiosas de cunho patriótico, sessões cívicas e eventos esportivos internacionais.

 

Da Reportagem
Edição - João Pitella Junior - Agência Câmara

Notícias

Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada

OPINIÃO Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada Andressa Garcia Caroline Pomjé 23 de novembro de 2023, 7h05 A eventual participação do ex-cônjuge ou do ex-companheiro do sócio na sociedade limitada restringe-se, como visto acima, à condição de “sócio do sócio”, concorrendo, nos...

Justiça reconhece união poliamorosa

01/09/2023 - 16:05 - Novo Hamburgo Justiça reconhece união poliamorosa “O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestidas de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”. Com...

TJMG. Alteração de Registro Civil. Suprimento sobrenome. Impossibilidade.

TJMG. Alteração de Registro Civil. Suprimento sobrenome. Impossibilidade. RECURSO DE APELAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - ACRÉSCIMO DO SOBRENOME PATERNO E RETIRADA DO SOBRENOME MATERNO - INADMISSIBILIDADE - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE RETIFICAÇÃO PRETÉRITA - RISCO À SEGURANÇA JURÍDICA - A regra...

TJMG. Jurisprudência. Reivindicatória. Posse exclusiva. Impossibilidade.

TJMG. Jurisprudência. Reivindicatória. Posse exclusiva. Impossibilidade. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - LOTE - DIREITO REAL DE USUFRUTO INSTITUÍDO SOBRE A METADE DO BEM - POSSE EXCLUSIVA DA USUFRUTUÁRIA - PESSOA IDOSA - DUAS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS CONSTRUÍDAS NO IMÓVEL - OBRAS NÃO...