Homem deverá indenizar companheiro da ex-esposa

Homem deverá indenizar companheiro da ex-esposa por importuná-lo

Um homem ingressou com ação judicial contra o ex-marido de sua atual companheira, pleiteando indenização por danos morais, alegando que o réu o importunava com insultos constantes.

Conforme ficou comprovado nos autos, o réu enviava e-mails com ofensas e ameaças ao casal, além de insultar o autor em público por diversas ocasiões.

Por seu turno, o réu chegou a pedir indenização por danos morais por conta do adultério que alegou ter sofrido, contudo, seu pedido foi negado.

O caso chegou à 2ª Câmara Civil do TJSC, que condenou o réu ao pagamento de indenização.

Segundo o relator do caso, o desembargador Jorge Luís Costa Beber, “Enfim, seja qual for o motivo, o término do relacionamento não autoriza a parte inconformada a importunar a vida alheia, afrontando direitos da personalidade, notadamente quando tal comportamento envolve pessoa com nível superior, advogado por profissão, de quem se espera, justamente porque conhecedor das regras legais, conduta compatível com as mesmas”.

Processo relacionado: 0001648-91.2011.8.24.0064

Fonte: Jurisite

Notícias

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...