Homossexuais já podem usar nomes sociais nas escolas

Homossexuais já podem usar nomes sociais nas escolas

A cada vez que a transexual Maria Fernanda, 26 anos, é chamada pelo nome masculino do registro civil, seja por lapso ou maldade, sua intuição acusa o preconceito. "Às vezes a gente sente que é de propósito. Quando os professores são religiosos, aí é que chamam mesmo", revela a estudante do 3º ano do ensino médio de um colégio estadual, no Cabula.

Nesta segunda-feira, 25, o Conselho Estadual da Educação deu um passo que pode beneficiar histórias como a de Fernanda. Por 18 votos a quatro, foi aprovado o parecer que concede o direito a transexuais e travestis de usarem seu nome social - identificação preferida à do registro oficial - no ambiente escolar.

"Quando o professor chama pelo nome civil, ele ostenta o preconceito", reforça a presidente da Associação de Travestis e Transexuais de Salvador (Atras), Millena Passos.

O conselho também estendeu o direito às demais pessoas que fundamentem esta necessidade, como, por exemplo, donos de nomes incomuns.

Arbítrio - Mas a aprovação do parecer não tem força de lei e não pode obrigar os estabelecimentos de ensino a seguirem seu entendimento. Entretanto, é um indicador de qual será a orientação da política estadual sobre o assunto. Para ser obrigatório, o tema teria que ser regulamentado numa resolução do conselho ou por lei estadual.

Estão subordinadas às decisões do conselho apenas as escolas de ensino fundamental e médio, além das universidades estaduais. Universidades particulares e as federais são reguladas pelo Ministério da Educação (MEC).

A direção da Secretaria de Educação do Estado, que anteriormente se mostrou favorável à medida, nesta segunda não comentou a decisão do conselho, pois ainda não havia sido informada oficialmente. Mas, a assessoria de comunicação da secretaria reforçou que o entendimento do conselho costuma ser seguido.

Proposta - Pela proposta do conselho, o nome social poderá ser usado no ambiente interno da instituição de ensino, como listas de chamadas, boletins, registros do aluno e, principalmente, no relacionamento com professores, funcionários e colegas. Mas documentos da instituição destinados ao público externo, como os diplomas, por exemplo, continuariam a usar o nome do registro civil.

 

Fonte: A Tarde - Últimas Notícias
Publicado em 26/07/2011

Extraído de Recivil

 

Notícias

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...