Identidade biológica

 

Segurança jurídica não pode impedir nova investigação

Por Antonio Ivo Aidar
 

No mundo jurídico, quando se diz que uma decisão transitou em julgado é porque nada mais se tem a discutir a respeito da matéria analisada pelo Poder Judiciário, descabendo a apresentação de qualquer recurso. A impossibilidade da reabertura de uma pendenga transitada em julgado tem o objetivo de conferir segurança jurídica ao meio social, impedindo que os litígios se eternizem. Existem, porém, as exceções.

 

Leia mais

www.conjur.com.br

Notícias

TJMG decide que ascendentes podem dispor de metade de seus bens

TJMG decide que ascendentes podem dispor de metade de seus bens Os ascendentes podem dispor de 50% dos seus bens como quiserem, portanto, dentro deste limite podem vender imóveis para seus descendente sem, necessariamente, pedir a anuência dos outros filhos. Esta foi a decisão da 17ª Câmara Cível...

Juizado especial é competente para execução de suas sentenças

17/05/2013 - 08h04 DECISÃO Terceira Turma considera juizado especial competente para execução de multa superior a 40 mínimos O juizado especial é competente para a execução de suas sentenças, independentemente do valor acrescido à condenação. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior...