Juíza fixa honorários sucumbenciais em 59 centavos

Valor irrisório

Juíza fixa honorários sucumbenciais em 59 centavos

Advogado opôs embargos para que o valor fosse revisto, mas foram negados pela magistrada.

sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Em Quirinópolis/GO, um advogado deverá receber R$ 0,59 de honorários sucumbenciais. Decisão é da juíza de Direito Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira, da 1ª vara Cível, ao fixar honorários em 10% do valor da condenação – que foi de devolução da cobrança indevida de R$ 5,90.

O autor ingressou com embargos de declaração, para que os honorários fossem revistos e fixados sobre o valor da causa, e não sobre o da condenação, mas a magistrada entendeu que a sentença devia ser mantida.

A juíza destacou não ter havido vício ou obscurantismo em sua decisão, mas sim inconformismo da parte com o resultado da ação, e que, se pretende ver a sentença reformada, deve fazê-lo por meio adequado.

O caso

O autor ingressou com ação declaratória buscando o cancelamento de uma cobrança indevida em sua linha telefônica da Oi, cujo valor era de R$ 5,90. Ele também pleiteou indenização por danos morais e repetição do indébito pela cobrança por serviços não contratados. A operadora, por sua vez, alegou que os serviços foram solicitados pelo cliente.

Ao analisar os autos, a juíza entendeu não haver qualquer comprovação de que o cliente tenha voluntariamente contratado o serviço objeto da cobrança. Por outro lado, negou a indenização por dano moral, porquanto a má prestação dos serviços, por si só, não imputa constrangimento de ordem psíquica e moral ao consumidor. Como no caso também não foi comprovada má-fé por parte da empresa com a cobrança, a juíza determinou apenas a restituição simples do valor cobrado, ou seja, R$ 5,90.

Por fim, condenou a empresa ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixou em 10% do valor atualizado da condenação.

O advogado Wider Pires Freitas representou o autor.

Veja a sentença e a negativa dos embargos.

Processo: 5463815.82.2017.8.09.0134.

Fonte: Migalhas

Notícias

Artigo Marcus Vinicius: Sigilo profissional e o devido processo legal

Artigo Marcus Vinicius: Sigilo profissional e o devido processo legal segunda-feira, 5 de novembro de 2012 às 11h20 Brasília – O artigo “O sigilo profissional e o devido processo legal” é de autoria do secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, que já...

As ciladas do consumo na mira da Justiça

04/11/2012 - 08h00 ESPECIAL As ciladas do consumo na mira da Justiça Estudos do Ministério da Fazenda apontam que, em 2020, o país será o quinto mercado consumidor do mundo. Se as previsões estiverem certas, os brasileiros vão estar dispostos a gastar mais com moradia, lazer, educação e...

Tribunal manda soltar cidadão que não tem dinheiro para fiança

Tribunal manda soltar cidadão que não tem dinheiro para fiança 01/11/2012 A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu liberdade provisória a João Paulo Garcia dos Santos, que se encontra preso desde o dia 16 de agosto, em Linhares, por não ter dinheiro para...

Íntegra do voto do ministro Marco Aurélio sobre amianto

Quarta-feira, 31 de outubro de 2012   Íntegra do voto do ministro Marco Aurélio sobre amianto  Leia a íntegra do voto do ministro Marco Aurélio no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 3357 e 3937, da qual é relator. As ações questionam leis...