Juíza realiza audiência através de chamada de vídeo no WhatsApp

Juíza realiza audiência através de chamada de vídeo no WhatsApp

18/04/2018

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Dentre as muitas utilidades, a internet também pode auxiliar na aplicação do direito. É o que comprova a juíza Ana Louzada, diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que vem inovando e lançou mão da chamada de vídeo pelo aplicativo de troca de mensagens WhatsApp na realização de audiências

Segundo a juíza, as vantagens de ações através do aplicativo são múltiplas. “Os benefícios do uso de WhatsApp para citação e intimação são imensos, uma vez que agiliza o andamento processual e faz com que o direito seja exercido”. Ela vai além: “Já fiz uso, inclusive, de citação pelo Messenger, através do Facebook, com resultados sempre positivos’, afirma.

Nesta semana, Ana Louzada fez uma audiência por vídeo via WhatsApp com a temática pensão alimentícia, guarda e convivência acordados, sendo que um dos genitores reside no interior da Itália e o outro em Brasília. Segundo ela, a parte autora não tinha conhecimento sequer do endereço da parte ré. Assim, ela sabia que a citação por edital não traria qualquer utilidade. Considerando que fora informado que a parte ré passara a residir na Itália, citação e intimação por carta rogatória não traria a agilidade processual que o caso requeria. E o uso da ferramenta on-line auxiliou o processo.

“Perguntei a parte autora se possuía o celular da ré, e de posse do número, efetuei sua citação e intimação para audiência, através de mensagem pelo WhatsApp. Tirei foto de todo processo e enviei para que a parte tivesse ciência de todo teor do processo e nomeei a defensoria pública para assisti-la na audiência. Na data e horário já anteriormente designados, entrei em contato com a parte através da chamada de vídeo do aplicativo e a audiência transcorreu sem qualquer prejuízo para nenhuma das partes. Ao contrário, saíram todos contentes por terem resolvido suas vidas e a do filho”, relata.

Ana Louzada lembra que o CNJ aprovou a utilização do WhatsApp durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do TJGO, que proibia a utilização do aplicativo no Juizado Civil e Criminal.

E essa permissão do atendimento eletrônico veio para agilizar os processos e auxiliar, como enfatiza a juíza. “O Direito de Família, mais do que qualquer outro, é que deve fazer uso dessa ferramenta ágil e eficaz. Ela não prejudica nenhuma das partes, pois assegura contraditório e ampla defesa. Direito que tarda não é direito, mas injustiça. Com a facilidade que dispomos hoje em dia, não há razão para que essa ferramenta não seja mais e mais utilizada nas lides forenses. As questões familiares, em regra, são todas urgentes. Assim, se dispomos de meios de agilizar os processos, por que não fazê-lo?”, finaliza.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Homem que mora em imóvel do casal deve pagar aluguel de ex-mulher

DIVISÃO IGUALITÁRIA Homem que mora em imóvel do casal deve pagar aluguel de ex-mulher 24 de dezembro de 2019, 8h45 Por Sérgio Rodas Após a separação do casal, o homem ficou morando na casa que pertence aos dois, e a mulher alugou um imóvel para morar com o filho. Confira em Consultor Jurídico

Do divórcio e da simulação para prejudicar a partilha de bens

Do divórcio e da simulação para prejudicar a partilha de bens Thiago Cardoso Pena A partilha de bens observa o regime adotado e, não havendo pacto antenupcial com a escolha de regime diverso, vigorará a comunhão parcial de bens. sexta-feira, 20 de dezembro de 2019 A derrocada de um projeto de vida...

Conjur - Artigo - Da retificação de registro civil e suas modalidades

Conjur - Artigo - Da retificação de registro civil e suas modalidades Por Rogério Alvarez de Oliveira Os registros públicos dizem respeito aos atos registrados nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, tais como os nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, interdições, sentenças...

STJ admite poder familiar do pai biológico e adoção unilateral materna

INTERESSE DA CRIANÇA STJ admite poder familiar do pai biológico e adoção unilateral materna 16 de dezembro de 2019, 12h22 No recurso, a turma restabeleceu o poder familiar do pai biológico de uma criança que foi entregue irregularmente pela mãe para adoção sem o seu consentimento. Leia em...

Artigo: A solução é a desjudicialização – Por Anderson Nogueira Guedes

Artigo: A solução é a desjudicialização – Por Anderson Nogueira Guedes Experimentamos, hodiernamente, uma explosão do conhecimento humano e a transformação do nosso estilo de vida. Há bem pouco tempo as pessoas precisavam escrever cartas para se comunicar, assim como ir às bibliotecas municipais...