Juízes vão ter de decidir brigas por herança digital

Juízes vão ter de decidir brigas por herança digital

Situações envolvendo arquivos virtuais estão se tornando comuns e desafiam a Justiça, já que ainda não existe solução regulamentada

Por Verônica Aguiar, do jornal A Tribuna
14/10/2018 às 16:35

Redes sociais, e-mails, arquivos de música, filmes, fotos e moedas virtuais. A quem é reservado o direto de acesso a essas informações de pessoas que já morreram?

Apesar de ainda não haver uma solução regulamentada em relação ao assunto, a Justiça já tem decisões referentes a pedidos relacionados com herança digital. No País, dois casos foram julgados pela Justiça de Minas Gerais e do Mato Grosso do Sul.

Em Minas, uma mãe que pedia para ter acesso aos dados da filha morta arquivados em uma conta virtual teve o pedido negado. Em sua decisão, o magistrado considerou que a mãe teria acesso às informações de terceiros.

Já no Mato Grosso do Sul, um pedido de uma mãe para apagar o perfil da filha que morreu foi atendido. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) não soube informar se há algum processo referente ao assunto no Estado.

A reportagem conversou com alguns juízes que explicaram que ainda não tinham se deparado com uma situação como essa no Espírito Santo. Eles reconheceram que é algo que precisa ser pensado, já que tende a ser cada vez mais comum.

O advogado Gustavo Varella reforçou que não há uma regulamentação sobre herança digital, mas deixou claro que, em vida, o cidadão pode indicar alguém para poder acessar esse conteúdo.

Se a pessoa que morreu não tiver indicado herdeiro no campo disponível para isso em algumas redes sociais e nem tiver deixado testamento, não tem como fugir dos mecanismos atuais. “Nesses casos, a família que quer ter acesso à herança digital deve entrar com uma ordem judicial para isso”, explicou.

O Facebook já disponibiliza a opção de “Seu contato herdeiro”. Contudo, o doutorando em Ciências da Computação pela Ufes, Marcello Novaes, acredita que as pessoas podem ter receio de indicar um herdeiro digital, em um primeiro momento, até estarem esclarecidas sobre o processo para que este herdeiro tenha acesso às suas contas.

Em relação ao dinheiro virtual, o investidor e consultor do Libertas Bank, assessoria especializada em finanças digitais em Vitória, Daniel Herkenhoff, disse que em algumas situações será impossível deixar as moedas virtuais como herança.

Falta consenso sobre o que pode ou não ser acessado

Ainda não há consenso sobre o que pode ou não ser considerada herança digital e o assunto divide especialistas em busca de respostas. Por um lado, há quem defenda que é todo conteúdo de contas ou arquivos digitais, independente do valor econômico. Por outro, há quem acredite que somente os conteúdos que têm valor econômico possam ser herdados.

Dessa forma, é discutido, por exemplo, se o herdeiro poderia ter acesso às mensagens de WhatsApp e às conversas no Facebook, cuja página não seja comercial, além de vídeos de conversa no Skype, da pessoa que morreu. A preocupação é para que não sejam desrespeitados os direitos do morto, como o direito à intimidade e à dignidade.

O advogado Flávio Fabiano afirma que da mesma forma como existe um inventariante do patrimônio material, deveria haver um inventariante do patrimônio imaterial.

“Acredito que como herança digital deve ser considerado o conteúdo digital que tem valor econômico ou comercial. Se não tem, não deve ser utilizado, sob pena de multa e ação penal por desrespeito à intimidade e à dignidade do morto”, defendeu.

Ele lembrou que a exceção seria em caso de crime. Em uma situação, por exemplo, em que a morte fosse consequência de crime. Nesses casos ele defende que a informação seja acessada judicialmente.

Fonte: Tribuna Online

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...