Justiça Estadual reconhece união homoafetiva após morte de companheiro

Justiça Estadual reconhece união homoafetiva após morte de companheiro

29 de abril de 2019  em Dia a Dia
Da Redação

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) julgou procedente um pedido de reconhecimento de união homoafetiva estável que chegou ao fim com o falecimento de um dos conviventes. A partir deste reconhecimento, o companheiro do falecido passa a ter direitos na divisão dos bens.

Insatisfeita com a decisão, a mãe do falecido entrou com recurso. No entanto, a desembargadora Joana dos Santos Meirelles, afirmou que “da análise conjunta dos elementos trazidos ao processo, ficou satisfatoriamente demonstrada a existência do relacionamento público, duradouro e com a finalidade de constituir família”.

A decisão de Joana Meirelles foi acompanhada pelos demais desembargadores. A magistrada apontou que constatou “nos autos a existência de fotos, as quais evidenciam a convivência pública e declarações do convivente (falecido) via postagem no Facebook que expressam que o mesmo tinha um relacionamento homoafetivo não aprovado pela sua genitora”.

Para a desembargadora, quando se trata da necessidade de comprovação da união estável “é muito mais difícil provar a publicidade de um relacionamento homoafetivo do que heteroafetivo, tanto devido ao preconceito existente na sociedade, quanto ao receio e polêmicas que ainda circundam a questão. Não podemos exigir e utilizar da mesma regra do que se exige para a comprovação da união heteroafetiva, sob pena de violação do princípio da isonomia e negativa da realidade social que nos circunda (…) Assim, é que, no caso, verifico que a relação existia e era discreta, mas não menos verdadeira”, disse Joana Meirelles.

O caso
De acordo com o processo, o autor da ação conviveu em união estável homoafetiva com seu parceiro por um ano e um mês, quando este último morreu “sendo a referida convivência pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituição de família, conhecida por parentes e amigos”.

Diz a inicial que “logo após o falecimento, a requerida (mãe do falecido), que sempre foi contra a união estável do requerente e seu filho, e ininterruptamente manifestou sua homofobia contra o casal, compareceu junto ao proprietário do imóvel que o casal alugava para morar, e em conjunto, expulsaram o requerente do imóvel, deixando este sem ter onde morar”.

O autor da ação, também cita na inicial do processo, que foi expulso do apartamento apenas com a roupa do corpo; que dentro do apartamento onde o casal residia haviam bens móveis e de valor que o casal comprou na constância da união estável, os quais ficou impedido de resgatar.

“Além disso, o casal, desde que a união estável se consolidou de fato, manteve suas economias financeiras guardadas em banco (…) e agora o requerente está se vendo ameaçado de seu direito à meação (partilha)”.

Negando provimento à apelação da mãe do falecido, a desembargadora Joana Meirelles citou, como jurisprudências, decisão da 3ª e da 4ª Turma Cível do TJ-DF (respectivamente nos processos nº 20160710149762 e nº 0037590-06.2014.8.07.0016).

Segundo a magistrada, o juízo de piso reconheceu a união estável pós-morte “não somente com base na revelia da genitora, mas, também, em virtude da declaração expedida em audiência de instrução pelo pai do falecido, o qual reconheceu a união homoafetiva”.

Fonte: Amazonas Atual

Notícias

Trocar e-mails particulares no trabalho dá justa causa

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás  - 16 de Fevereiro de 2013 Trocar e-mails particulares no trabalho dá justa causa Envio de e-mails durante o expediente para tratar de assuntos particulares é motivo para dispensa por justa causa por mau procedimento e desídia. Com...

Escola é condenada por fechar estabelecimento esquecendo criança que dormia

Escola é condenada por fechar estabelecimento esquecendo criança que dormia Decisão | 18.02.2013 A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou uma escola infantil de Juiz de Fora, Zona da Mata mineira, a indenizar por danos morais o pai de uma...

Adoção polêmica

Juiz decide que mãe biológica seja indenizada Escrito por  Ribeiro Souza Mais um estágio da disputa judicial, pela guarda das crianças que tiveram uma adoção polêmica no município de Monte Santo, foi concluído nesta segunda-feira (18). O juiz Luiz Roberto Cappio julgou improcedentes os...

CNJ susta exigência de marcação de sustentação com 24h de antecedência

CNJ susta exigência de marcação de sustentação com 24h de antecedência Os atos normativos estabeleciam que os pedidos de sustentação oral perante os órgãos colegiados daquela Corte devem ser realizados por meio exclusivamente eletrônico e com 24 horas de antecedência em relação ao dia da sessão de...

Seguradora terá de cobrir despesas médicas pelo DPVAT

19/02/2013 - 08h02 DECISÃO Seguradora terá de cobrir despesas médicas pelo DPVAT até o limite legal de oito salários mínimos por pessoa No reembolso de despesas com assistência médica e suplementares (DAMS), cobertas pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via...