Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios

23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025

Origem da Imagem/Fonte: TJMG
Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos exclusivos da mulher (Crédito: Freepik / Imagem Ilustrativa)

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Belo Horizonte que negou a uma mulher, durante o processo de divórcio, a exclusão de um imóvel adquirido durante casamento sob o regime de comunhão de bens.

A professora, atualmente aposentada, solicitou ao 9º Cartório de Registro de Imóveis de BH o reconhecimento da propriedade como bem reservado, mas o requerimento foi rejeitado pelo oficial registrador, sob o argumento de que não foi apresentado formal de partilha nem qualquer declaração do ex-marido que justificasse o pedido.

Diante da recusa, a mulher ajuizou ação, alegando que o imóvel foi adquirido com recursos exclusivamente dela, pelo fato de ter exercido a profissão por quase 30 anos, com atividade lucrativa distinta da do ex-marido.

Em 1ª Instância, foi determinada a abstenção do ato registral pretendido até o cumprimento das exigências legais por parte da interessada. A mulher recorreu dessa decisão, defendendo que o imóvel deveria ser excluído da comunhão de bens e solicitando a abertura de uma nova matrícula para a propriedade.

O relator do caso, desembargador Marcelo Rodrigues, negou provimento ao recurso. Segundo o magistrado, a declaração de que o bem seria reservado foi feita de forma unilateral pela professora aposentada, sem a assinatura do ex-marido.

Além disso, conforme o relator, o imóvel foi adquirido durante o casamento e os autos não apresentam elementos que comprovem a aquisição com recursos exclusivamente provenientes do trabalho da autora.

À luz dessas considerações, o julgador decidiu manter a sentença na íntegra e determinou que a professora aposentada arcasse com as custas processuais.

Os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e José Eustáquio Lucas Pereira votaram de acordo com o relator.

O acórdão está sujeito a recurso.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

                                                                                                                            

Notícias

Imóvel suntuoso pode ser penhorado

Imóvel residencial suntuoso pode ser penhorado Qua, 04 de Janeiro de 2012 08:27 No recurso analisado pela 8a Turma do TRT-MG, o reclamado pretendia convencer os julgadores a desconstituírem a penhora realizada em sua residência, porque, segundo alegou, trata-se de bem de família. Mas os...

Confissão de dívida constitui título extrajudicial

TJMT: Confissão de dívida constitui título extrajudicial Sex, 06 de Janeiro de 2012 08:54 Tendo como base a edição da Súmula nº 300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz: “O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título...

Reconhecimento de paternidade pode ser desconstituído

TJ-RS revoga paternidade por vício de consentimento Embora o reconhecimento voluntário de paternidade seja irrevogável, isso não significa que, diante de comprovado erro, não possa ser desconstituído. Basta que se prove vício no ato de consentimento. Sob este entendimento, a 8ª Câmara Cível do...

No que consiste o contrato com pessoa a declarar?

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 15 minutos atrás No que consiste o contrato com pessoa a declarar? Denise Cristina Mantovani Cera Preceitua o Código Civil de 2002 em seu artigo 467 que no momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de...