Justiça nega fim de usufruto, pela mãe, de bem pertencente a filha

Justiça nega fim de usufruto, pela mãe, de bem pertencente a filha

A 1ª Câmara de Direito Civil negou acolhimento ao apelo de uma mulher contra sentença que não pôs fim ao usufruto de um bem imóvel em benefício da mãe da recorrente. A filha alegou que a mãe está depredando o imóvel - propriedade rural - ao permitir o corte de árvores nativas, além de ser desidiosa na conservação das cercas demarcatórias das terras.

A câmara entendeu perfeitamente provado pelas testemunhas que as alegações da filha não se sustentam. A relatora da questão, desembargadora substituta Denise Volpato, disse que "o argumento de a requerida estar cedendo parte do terreno a terceiros para construção é alegação infundada". A magistrada acrescentou que há, nos autos, "depoimento de testemunha arrolada pela própria autora (filha) indicando tratar-se, a nova construção, de galpão que se encontra em desuso".

Os autos mostram que, mais uma vez, a descendente da usufrutuária alegou falta de cumprimento, por parte da mãe, dos deveres atinentes àquela condição: os impostos incidentes sobre a propriedade não estariam sendo pagos, porém a genitora trouxe declaração de inexistência de débitos emitida pela Receita Federal.

Os magistrados afirmaram, também, que a totalidade dos argumentos trazidos pela autora estão desacompanhados de qualquer "indício de prova capaz de evidenciar suas alegações", o que descumpre o ônus imposto pela lei.

"Aliás, nessa medida importa registrar haver a requerida comprovado de modo cristalino estar exercendo de forma regular seu direito de usufrutuária", anotou a relatora. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2007.002677-5).

 

Fonte: TJSC

Publicado em 28/08/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Juiz identifica tentativa de fraude em pedido de interdição

Juiz identifica tentativa de fraude em pedido de interdição O juiz da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte, Geraldo Claret de Arantes, julgou improcedente o pedido de interdição que um filho movia contra seu pai de 66 anos e determinou que o processo fosse encaminhado ao Ministério Público para ser...

Trânsito em julgado conclui extinção de execução

Trânsito em julgado conclui extinção de execução  31-Jul-2013  Após a sentença transitar em julgado, uma decisão que extingue execução trabalhista não pode ser modificada posteriormente para o reinício da execução. Essa foi a decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato...

Impenhorabilidade de bens pode ser aplicada a pequenas empresas

Impenhorabilidade de bens indispensáveis ao exercício de atividades laborais pode ser aplicada a pequenas empresas (Notícias TRF1) Publicado por Decisões (extraído pelo JusBrasil) e mais 3 usuários , Associação dos Advogados de São Paulo, Carta Forense, Âmbito Jurídico - 3 dias atrás Por...

Parentes de falecido não são obrigados a restituir medicamentos

28/07/2013 - 23:00 Morte de paciente não justifica devolução de remédios Conjur Os parentes de paciente falecido não são obrigados a restituir ao Estado os medicamentos que conseguiram mediante liminar. Se as sobras foram doadas a uma instituição assistencial idônea, tem-se a presunção de boa-fé...

Jornada regular

29 julho 2013 Contagem para remissão de pena deve ser em dias Por Gabriel Mandel  A remissão de pena, benefício garantido aos presos que trabalham, deve ser contada em dias, e não em horas trabalhadas. Prossiga na íntegra em Consultor Jurídico  

Negado pedido de união estável à mulher que alegava viver com homem casado

Negado pedido de união estável à mulher que alegava viver com homem casado A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS negou pedido de constituição de união estável, com partilha de bens, à mulher que alegou conviver em união estável com homem casado. De acordo com o Código Civil, é preciso que...