LDO mantém salário mínimo de R$ 616 para 2012

Aprovada no Congresso, LDO mantém salário mínimo de R$ 616 para 2012

13/07/2011 - 13h25
Política
Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2012, aprovado hoje (13) pelo Congresso, manteve o valor do salário mínimo previsto pelo Executivo de R$ 616,34. Além disso, a LDO estabelece que o Orçamento da União para o ano que vem terá que preservar uma dotação para o aumento real aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Congresso alterou a proposta do Executivo de excluir de reajuste, em 2012, o auxílio-alimentação e a assistência pré-escolar, médica e odontológica quando o valor do benefício pago aos aposentados e pensionistas superar o valor médio da União, praticado em março de 2011. Os deputados e senadores mantiveram nessa regra, apenas, o auxílio-alimentação.

O presidente do Congresso, José Sarney (PMDB-AP), considerou as mudanças nas regras de reajuste dos benefícios previdenciários um avanço.“Enquanto na Europa se cria um movimento de acabar com o Estado Social de Direito, nós aqui no Brasil e nos países em desenvolvimento, estamos em um movimento contrário garantindo os direitos sociais.”

No que diz respeito às transferências de recursos para o setor privado, a LDO para 2012 acrescenta novas entidades beneficiáveis, como as de assistência social que trabalhem com idosos, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco, além de habilitação de pessoas com deficiências. Pelo texto, a entidade que receber recursos para investimento terá que comprovar capacidade gerencial, operacional e técnica para desenvolver as atividades e informar a quantidade e qualificação de seus profissionais.

O relator-geral, Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), preservou os parâmetros macroeconômicos do governo federal pelos quais o crescimento esperado da economia brasileira neste ano será de 4,5% e 5% em 2012. A meta de inflação prevista pelo Índice de Preço ao Consumidor Agregado (IPCA), para 2011, continua em 5%, segundo o relator da LDO e de 4,5% em 2012.

Sobre as “metas e prioridades de 2012”, o relator-geral incluiu o pagamento pelo Executivo das emendas individuais de deputados e senadores, além das ações referentes ao Programa de Aceleração e Crescimento (PAC) e à superação da extrema pobreza, já previstas no texto do Executivo.

Quanto às metas de superávit primário para 2012, a LDO aprovada pelo Legislativo manteve o valor nominal de R$ 139,822 bilhões para União, estados e municípios. Desse total, R$ 96,973 bilhões caberá ao governo federal. Os deputados e senadores restringiram, entretanto, a redução máxima desse valor em R$ 40,6 bilhões, no caso das ações previstas no PAC.

O déficit nominal aprovado não poderá ser superior a 0,87% do PIB e o crescimento das despesas correntes – gastos com pessoal, por exemplo – não poderá superar o crescimento dos investimentos. Já as emissões de títulos da dívida do Tesouro Nacional terão que ser previstas na lei orçamentária e nos créditos adicionais.

De acordo com o texto aprovado, acerca da paralisação de obras públicas, por conta de problemas detectados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), os congressistas estabeleceram que a decisão deverá ser encaminhada pelo órgão à Comissão Mista de Orçamento no máximo em 40 dias, a contar da conclusão das auditorias.

Também ficou definido na LDO que dentro desse prazo de 40 dias, 15 serão reservados para a manifestação preliminar do gestor da obra. Foi estabelecido, ainda, que a suspensão das obras e serviços só poderá ser evitada por decisão da Comissão Mista de Orçamento.

Além disso, segundo o texto da LDO, o governo federal não poderá executar qualquer investimento antes de aprovado o Orçamento Geral da União, pelo Congresso. O texto do Executivo previa investimentos, mesmo sem a sanção do orçamento até 31 de dezembro, em obras do PAC e com inversões financeiras relativas à participação da União no capital de empresas.

Edição: Talita Cavalcante
Agência Brasil

 

Notícias

É inválido pedido de demissão do menor sem assistência do responsável legal

É inválido pedido de demissão do menor sem assistência do responsável legal Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e mais 3 usuários - 1 semana atrás Uma trabalhadora ajuizou reclamação contra seu ex-empregador alegando a existência de vício no pedido de demissão, já que este foi...

Judiciário decide por usucapião sobre bem público

Sentença de MG reconhece usucapião de bem público Judiciário decide por usucapião sobre bem público em Antônio Dias Publicado por Flávio Tartuce - 38 minutos atrás   CORONEL FABRICIANO – Em uma decisão inédita na região e pouco comum no país (processo nº 194.10.011238-3), o juiz titular da...

Arrependimento não justifica desconstituição do vinculo de filiação

Arrependimento não justifica desconstituição do vinculo de filiação Quinta, 28 Agosto 2014 09:55 O ato de reconhecimento de filho é irrevogável. Se o autor registrou a ré como filha não pode pretender a desconstituição do vínculo, uma vez que presente a voluntariedade do ato. Foi com esse...