Lei da Ficha Limpa chega a 2012 cercada de dúvidas

Lei da Ficha Limpa chega a 2012 ainda cercada de dúvidas. OAB quer validade

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012 às 11h23

Brasília, 02/01/2012 - A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho de 2010, ano de eleição para presidente, governador, deputados e senadores, sob a expectativa de que filtraria os quadros políticos do país, tirando de cena quem tivesse débitos com a Justiça. O sonho, porém, durou pouco. O Judiciário deixou o caso para 2012, quando acontecem as eleições municipais. Um ano e meio depois de comemorar a criação da lei, os brasileiros ainda esperam o dia em que ela realmente tenha validade.

A proposta de impedir que políticos com a ficha suja se candidatassem surgiu em 2009, quando um grupo de entidades civis reuniu assinaturas para apresentar o projeto de lei à Câmara dos Deputados. Depois de muitos debates e mudanças, o texto foi aprovado por deputados e senadores e sancionado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em junho de 2010, teoricamente a tempo de valer já nas eleições.

Na disputa eleitoral, as incertezas sobre a validade da lei provocaram sérios prejuízos a candidatos e, principalmente, à população, que não sabia em quem poderia ou não votar. Sob liminares, muitos políticos com a ficha suja chegaram a se candidatar e a conseguir votos suficientes para serem eleitos. Outros desistiram no meio do caminho sem saber se teriam chance de assumir a vaga.

O caso foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal), que, somente um mês após as eleições, decidiu que a lei valeria em 2010 - deixando de fora, portanto, aqueles candidatos ficha suja que se candidataram. Os devidos substitutos, então, tomaram posse e iniciaram seus mandatos. Dois casos emblemáticos são os dos senadores e . Este último tomou posse na última quarta-feira (28) em pleno recesso parlamentar.

Mas em março deste ano a confusão jurídica voltou a se estabelecer: o Supremo voltou atrás e decidiu que a lei não poderia ter entrado em vigor no ano passado. Com isso, quem exercia cargos no lugar de um ficha suja barrado em 2010 perdeu o direito de permanecer na vaga.

E os ministros começaram a julgar um a um os casos de políticos que querem assumir o posto perdido e entraram com ação para consegui-lo. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estima que haja pelo menos 30 candidatos a deputado federal, estadual e senador nessa situação.

Para evitar novas dúvidas sobre a lei, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com uma nova ação no STF pedindo que a Corte declarasse oficialmente se a lei da Ficha Limpa é constitucional. Em entrevista à Record News, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, comentou a expectativa para que o resultado defina o processo eleitoral brasileiro.

- A decisão certamente deve ser no sentido de validar essa lei, até porque com ela se inicia a reforma política que os parlamentares infelizmente têm jogado para debaixo do tapete. A eles não interessa isso, mas à sociedade interessa que haja melhores costumes na política.

Desde novembro, o assunto chegou a ser incluído na pauta do Supremo três vezes, mas o risco de haver um novo empate, já que Rosa Maria Weber ainda não tinha assumido a 11ª cadeira da corte, fez os ministros empurrarem a decisão para 2012.

Para o professor de Ciência Política da UnB (Universidade de Brasília) João Paulo Peixoto, a demora em encerrar a discussão traz inúmeros prejuízos ao país.

-Essa confusão não é boa, cria uma instabilidade muito ruim para o processo político. O assunto já foi bastante discutido e a população espera que haja entendimento e a lei seja implantada o mais rápido possível. Pois justiça lenta é justiça negada.

 

(Matéria publicada hoje no site R7).


Extraído de OAB

Notícias

Médicos com jornada de 40 horas não podem receber adiantamento do PCCS em dobro

22/08/2012 - 08h02 DECISÃO Médicos com jornada de 40 horas não podem receber adiantamento do PCCS em dobro Embora esteja integrado à remuneração do servidor, o adiantamento do PCCS (Plano de Classificação de Cargos e Salários) não tem natureza de vencimento básico e, por isso, não pode ser...

TRF1: Mesmo sem morar no imóvel família garante impenhorabilidade

TRF1: Mesmo sem morar no imóvel família garante impenhorabilidade A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal negou provimento à remessa oficial e à apelação interposta pela Fazenda Nacional contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução para desconstituir a penhora...