Primeira mulher divorciada do país defende o divórcio por acreditar no amor

Lei do divórcio

Primeira mulher divorciada do país defende o divórcio por acreditar no amor

Arethuza de Aguiar conta que se considera uma “divorcista ferrenha” e que nunca se deixou ser desrespeitada por isso.

sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Arethuza Figueiredo Henrique Silva de Aguiar. Esse é o nome da primeira mulher a se divorciar do país. Três dias depois da sanção da lei do divórcio, que ocorreu em 26 de dezembro de 1977, Arethuza e seu ex-marido foram ao cartório em Niterói para que pudessem converter o desquite – documento que encerrava a sociedade conjugal - em divórcio.

A homologação do pedido, obtida em um dia, virou notícia em todo o país. Também, pudera: até então o casamento era indissolúvel, muito por influência da igreja católica e de setores conservadores da época.

(Fonte: jornal O Globo, dezembro de 1977)t

Arethuza, que é advogada e juíza de paz, conta em entrevista ao Migalhas que sempre foi uma divorcista ferrenha justamente porque acredita no amor: "Eu sempre acreditei e acredito no amor. Se eu não estava feliz, como outros milhares pelo país afora, nada mais digno e certo que saíssem de um casamento fracassado", afirma.

No ano em que a lei foi aprovada, os debates eram inflamados. A juíza de paz lembra de um programa, exibido pela extinta TV Tupi, no qual foi a única convidada para falar a favor do divórcio, em debate contra um padre e um jornalista antidivorcista. "Ali sim, foi um fogo cruzado", relembra.

O país se encontrava em plena ditadura militar quando o divórcio foi aprovado, no governo de Ernesto Geisel. O então presidente não se deixou abalar pelas influências da igreja católica porque era luterano. A sociedade, no entanto, estava dividida: de um lado, lideranças católicas convocavam os fiéis a protestar contra "a destruição da família brasileira". No front oposto, movimentos como a Campanha Nacional Pró-Divórcio defendiam a mudança, que, segundo eles, daria a milhões de brasileiros a chance de regularizar suas famílias. 

(Fonte: jornal O Globo, abril de 1977)
t

tPara Arethuza, o intuito nunca foi mexer com os dogmas da igreja e, sim, com a lei civil. Para ela, a possibilidade do divórcio era uma defesa que ia muito além dos interesses pessoais uma vez que tinha ciência das represálias que inúmeras pessoas sofriam, incluindo os filhos frutos de uma relação fora da lei:

"Onde não existe amor, continuar dentro do casamento é um engodo e eu sabia das inúmeras represálias das pessoas que se encontravam em outra união, com filhos desta união fora do casamento formal que sofriam nas escolas que frequentavam, na sociedade como um todo, precisavam de uma proteção do Estado laico."

Advogada, especializada em Direito de Família, além de conhecer muito bem àquilo a que se propunha, apesar de jovem na época, afirma que nunca deu, a quem quer que seja, o direito de se deixar desrespeitar por ser uma mulher separada.

Fonte: Migalhas

Notícias

Ministro mantém ação penal contra acusado de agressão doméstica

Sexta-feira, 06 de setembro de 2013 Ministro aplica decisão da ADI 4424 e mantém ação penal contra acusado de agressão doméstica A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424 conferiu natureza pública e incondicionada à ação penal fundada na Lei...

A jurisprudência do STJ em casos de acidentes aéreos

08/09/2013 - 07h00 ESPECIAL A jurisprudência do STJ em casos de acidentes aéreos A Convenção Internacional de Aviação Civil define acidente aéreo como um evento associado à operação de uma aeronave, que ocorre entre os momentos de embarque de pessoas para voo e desembarque do último passageiro, e...

Cabe a empregador provar abandono de emprego

Cabe a empregador provar abandono de emprego Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (extraído pelo JusBrasil) e mais 2 usuários , COAD, Portal Nacional do Direito do Trabalho - 7 horas atrás A 9ª Turma do TRT mineiro, acompanhando o voto do desembargador João Bosco Pinto Lara,...

TJ-RS nega assistência judiciária gratuita a espólio

04 de setembro de 2013 TJ-RS nega assistência judiciária gratuita a espólio Por Jomar Martins Se o espólio pede assistência judiciária gratuita, é dele que a Justiça deve exigir o exame de patrimônio, e não do inventariante. O entendimento levou a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio do...

Comprador que desiste do imóvel deve ser restituído de forma justa

04/09/2013 - 08h21 DECISÃO Comprador que desiste do imóvel deve ser restituído de forma justa É abusiva e ilegal a cláusula do distrato decorrente de compra e venda imobiliária que prevê a retenção integral ou a devolução ínfima das parcelas pagas pelo promitente-comprador. O entendimento foi...

Suspensos acórdãos de turmas recursais sobre tarifas bancárias

03/09/2013 - 10h51 DECISÃO Suspensos acórdãos de turmas recursais sobre tarifas bancárias A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de três reclamações do Banco Bradesco Financiamentos S/A contra decisões de turmas recursais de juizados especiais do...