Lei Pelé

Contrato de atleta não deve ser regido pela CLT

Como a Lei Pelé trata especificamente dos os atletas profissionais, a CLT só deve ser aplicada em caso de omissão. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não autorizou um atleta a receber duas indenizações por conta da rescisão contratual antecipada: aquela prevista na CLT e a da Lei Pelé.

Notícia no Consultor Jurídico

 

Notícias

Médicos com jornada de 40 horas não podem receber adiantamento do PCCS em dobro

22/08/2012 - 08h02 DECISÃO Médicos com jornada de 40 horas não podem receber adiantamento do PCCS em dobro Embora esteja integrado à remuneração do servidor, o adiantamento do PCCS (Plano de Classificação de Cargos e Salários) não tem natureza de vencimento básico e, por isso, não pode ser...

TRF1: Mesmo sem morar no imóvel família garante impenhorabilidade

TRF1: Mesmo sem morar no imóvel família garante impenhorabilidade A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal negou provimento à remessa oficial e à apelação interposta pela Fazenda Nacional contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução para desconstituir a penhora...