Lei precisa mudar após caso Pimenta Neves, diz Peluso

Lei precisa mudar após caso Pimenta Neves, diz Peluso

 

Para presidente do STF, excesso de recursos barra cumprimento de sentenças

Advogados de jornalista recorreram ao menos 24 vezes e conseguiram postergar sua prisão por quase cinco anos

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, diz que a demora em cumprir a condenação do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, 74, confirma a necessidade de alterações na Constituição.

Peluso é autor de uma proposta que prevê aplicação de penas a partir de julgamentos em segunda instância. Mesmo que se recorra aos tribunais superiores -Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça-, a pena tem de começar a ser cumprida. Ela seria interrompida apenas em caso de absolvição no STF ou do STJ.

O tema virou alvo de uma proposta de emenda constitucional de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Pimenta Neves, assassino confesso da jornalista Sandra Gomide, sua ex-namorada, foi preso anteontem, por ordem do Supremo, quase 11 anos após o crime e cinco após a primeira condenação.
Sua defesa usou ao menos 24 recursos, principalmente nos tribunais superiores.

"O caso [Pimenta Neves] não apenas ilustra como confirma o acerto da minha proposta", disse Peluso à Folha.

"Os ministros foram textuais, atribuindo essa demora ao excesso de recursos. A defesa utilizou de todos os recursos disponíveis e impediu o cumprimento da sentença." Os advogados chegaram a utilizar até a Lei de Imprensa, ainda em vigor à época.

Para os defensores, a Justiça deveria cumprir o que determinava o artigo 66 da lei: jornalista profissional não pode ser preso antes de a sentença transitar em julgado.

Peluso diz ainda que a demora em cumprir penas do tipo cria na sociedade uma sensação de impunidade e elimina o que chama de "aspecto psicológico da pena".

Se a proposta já estivesse valendo, Pimenta Neves deveria estar cumprindo pena desde dezembro de 2006, quando o Tribunal de Justiça paulista confirmou a condenação aplicada pelo Tribunal do Júri de Ibiúna, cidade do interior onde ocorreu o crime.

Nas instâncias superiores, apesar de não reverter a condenação, a defesa postergou a pena por quase cinco anos.

Celso de Mello, relator do caso, discorda de Peluso e dos colegas ministros que veem exagero nos recursos.

Ele diz que a defesa do jornalista só exerceu seus direitos. Para o ex-juiz e professor de direito Luiz Flávio Gomes, a crítica sobre a quantidade de recursos é "populismo penal". "O problema não é o excesso de recursos, mas a morosidade do Judiciário", diz.

Felipe Seligman
Notícias Jurídicas

 

 

Notícias

Juíza determina que pai tenha apenas contato remoto com o filho

GUARDA UNILATERAL Juíza determina que pai tenha apenas contato remoto com o filho 26 de janeiro de 2023, 12h19 Ela explicou que a decisão não é definitiva, mas entendeu que é justificada já que o genitor responde a processo que pode culminar na perda de direitos paternos. Confira em Consultor...

Guarda compartilhada dos filhos após a dissolução de um casamento

Guarda compartilhada dos filhos após a dissolução de um casamento Guilherme Dolabella e Samili Woichekoski A família possui enorme importância para a sociedade, existindo um tratamento diferenciado pelo estado, e a guarda compartilhada possui um grande papel para o exercício da paternidade ou...

Loteamentos quitados agora podem ser regularizados em cartórios; veja como

Loteamentos quitados agora podem ser regularizados em cartórios; veja como A adjudicação Compulsória de Imóvel anteriormente era realizada apenas na Justiça. Agora, a população pode realizar a ação nos cartórios de notas da cidade. Por Renata Barros, g1 MS 17/01/2023 17h20  Atualizado há um...

Inventário: é possível eliminar ou reduzir as despesas de imposto?

Inventário: é possível eliminar ou reduzir as despesas de imposto? Pedro Henrique Brisolla Caetano É possível que os herdeiros busquem pela alíquota mais vantajosa para realização do inventário, pratica denominada como "tax shopping" e possam até mesmo verificar se enquadram nos casos de isenção do...