Lei sobre desmontagem pode reduzir valor do seguro de carros, diz deputado

05/06/2013 - 19h47

Lei sobre desmontagem pode reduzir valor do seguro de carros, diz deputado

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Ordem do Dia. Dep. Hugo Leal (PSC-RJ)
Hugo Leal: projeto cria uma "linha de desmontagem", como já ocorre em outros países.

Defensores do projeto que regulamenta a desmontagem de veículos (PL 23/11) argumentaram que a aprovação da proposta pode reduzir o valor do seguro de automóveis. Segundo o autor do projeto, deputado Armando Vergílio (PSD-GO), a diminuição pode chegar a 30% do valor do prêmio. O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), disse que isso pode ocorrer se a lei resultar no combate ao roubo de cargas.

O líder do PSB, deputado Beto Albuquerque (RS), também destacou a necessidade de legalização do setor. "Legalizar e fiscalizar o desmanche é crucial em um país em que o roubo está ligado ao crime organizado", disse.

Já o relator da proposta, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), ressaltou que o projeto cria uma "linha de desmontagem" dos automóveis similar à linha de montagem, o que já ocorre em outros países.

Burocratização
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), no entanto, disse que está cético quanto aos resultados do projeto. Segundo ele, o excesso de critérios impostos pelo projeto às empresas de desmanche pode inviabilizar o trabalho de pequenas oficinas, por exemplo.

O projeto exige que a empresa de desmanche tenha alvará, registro nos órgãos fazendários, unidade de desmontagem isolada, regularidade perante o registro público de empresas e se dedique exclusivamente ao desmanche. "Poderíamos estabelecer que as microempresas não sejam obrigadas a cumprir todos esses critérios", ponderou.

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Agência Câmara Notícias
 

____________________ 

 

05/06/2013 - 19h51

Projeto cria penalidades para empresas que descumprirem normas 

O Projeto de Lei 23/11 estabelece multas para infrações leves (R$ 2 mil), médias (R$ 4 mil) ou graves (R$ 8 mil). Elas serão aplicadas em dobro na reincidência e terão desconto de 50% para empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Se, em um ano, contado da primeira infração, a empresa acumular multas maiores que R$ 20 mil, haverá a suspensão do recebimento de novos veículos por três meses. Qualquer nova infração durante essa suspensão implicará a cassação do registro de funcionamento da empresa.

Entre as infrações leves estão a não observância de prazos e a falta de comunicação sobre a desmontagem de um veículo. Não emitir nota fiscal de entrada ou falta de certidão de baixa do veículo a ser desmontado serão infrações médias.

Como infrações graves, o projeto lista, por exemplo, o cadastramento de peças que não ofereçam segurança, a venda de peças usadas sem cadastramento e a realização de conserto de veículos ou a comercialização de peças novas.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários

15/09/2011 - 10h12 DECISÃO Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a rejeição das contas de curador que, em 2004, reteve mais de R$ 300 mil a título de remuneração pela administração dos bens de seu pai...

Erro material

14/09/2011 - 15h02 DECISÃO Sem recurso da acusação, TJ não pode corrigir de ofício troca de nomes de réus condenados na sentença O Tribunal de Justiça não pode, de ofício, em recurso exclusivo da defesa, corrigir a condenação dos réus cujos nomes foram trocados na sentença. O erro material, nessa...

Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet

14/09/2011 - 08h02 DECISÃO Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet Mesmo tendo que manter o registro do IP (número que identifica cada computador na internet) e remover conteúdos ofensivos, a Google Brasil Internet Ltda. não é obrigada a fazer controle prévio do...

Juiz impõe a réu fiança de R$ 10 milhões

Juiz impõe a réu fiança de R$ 10 milhões (13.09.11) O juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza, da 3.ª Vara Criminal de Campinas (SP), impôs na semana passada a mais severa sanção - R$ 10,9 milhões - de que se tem notícia desde que, há quatro meses, entrou em vigor a Lei nº 12.403/2011. Amparado no...