Maior agilidade no julgamento de recursos

Nova Lei simplifica a tramitação de recursos no STF e STJ

Extraído de Editora Magister

O Presidente Lula sanciona, hoje (9), o projeto de lei nº 192/09. A proposta simplifica a interposição e a tramitação do agravo de instrumento, recurso que tem como objetivo permitir ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal revisar as decisões dos tribunais de segundo grau em processos judiciais.

De acordo com o Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, o projeto de lei é de extrema importância para a redução da morosidade e simplificação de procedimentos nos tribunais superiores. “A medida confere maior agilidade ao julgamento de recursos, ao mesmo tempo em que permitirá a redução de custos e o melhor aproveitamento da estrutura de apoio dos tribunais, já que reduzirá significativamente o volume de processos em tramitação nessas cortes”, afirma.

O projeto de lei que altera o regime de tramitação do agravo de instrumento faz parte do “2º Pacto de Reforma do Judiciário”, documento assinado em abril de 2009 por representantes dos três poderes e que estabelece um conjunto de medidas destinadas à ampliação do acesso à justiça e ao combate à morosidade do processo judicial. A aprovação do 2º Pacto de Reforma do Judiciário contou com apoio dos três Poderes juntamente com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.

O que vai mudar

Atualmente, o processo tramita duas vezes no mesmo tribunal superior, por meio do agravo. Depois, com o próprio processo original, até a decisão definitiva sobre o caso. Essa situação onera o Poder Judiciário, os advogados e, principalmente, os cidadãos interessados na solução do processo.

De acordo com a norma atual, o agravo é instruído com cópia de parte do processo no qual consta a decisão que o interessado pretende alterar e é remetido aos tribunais superiores. Somente em caso de decisão favorável ao agravo é que o processo original seguirá para julgamento do tribunal superior, acompanhado do respectivo recurso que busca a revisão do tribunal de segunda instância.

A nova Lei soluciona esse problema ao determinar que o recurso de agravo passe a tramitar no próprio processo original, cabendo aos tribunais remetê-los ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso. Com essa medida, os Ministros poderão decidir o recurso de agravo e, caso a decisão seja favorável, imediatamente iniciar a discussão sobre outra decisão, a que o requerente pretende ver reformada, eliminando, dessa forma, a necessidade de tramitação de outro processo.

Fonte: MJ 

 

Notícias

Namoro não se confunde com união estável

Mesmo com nascimento de filho, namoro não se confunde com união estável A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que indeferiu pedido liminar de alimentos formulado por uma mulher em desfavor de um jovem empreendedor da Capital, com quem teria vivido relacionamento estável que culminou no...

Emitente é responsável por pagar por cheque emprestado

Nacional 04/11/2013 | 13h14m Emitente é responsável por pagar por cheque emprestado Quem deve garantir o pagamento de cheque é o emitente, mesmo que a folha tenha sido emprestada para namorada. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que negou indenização...

Sócio deve indicar localização de empresa em execução

Sócio deve indicar localização de empresa em execução Sócio deve indicar localização de empresa em execução Quando duas partes são rés em ação trabalhista e a empresa, devedora primária, não é localizada para ser executada, cabe ao sócio, devedor secundário, indicar os meios que isso ocorra e...