Mantida indenização de seguro por acidente em enxurrada

Seguro Obrigatório - mantida indenização de seguro por acidente em enxurrada

Publicado por Danielli Xavier Freitas - 17 horas atrás

Em decisão unânime, os desembargadores componentes da 3ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso interposto por uma seguradora, condenada em 1º grau ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.375,00 por acidente de trânsito.

Consta nos autos que o veículo em que estava o pai de Y. G. B. M., autora da ação de cobrança que condenou a seguradora, foi arrastado por uma enxurrada até uma galeria de águas pluviais e o condutor foi levado pelas águas, desaparecendo nos dutos. No dia seguinte, as equipes do Corpo de Bombeiros localizaram o corpo da vítima preso entre galhos de árvores no interior do Córrego Bálsamo, em Campo Grande.

A seguradora alega ausência do nexo causal, uma vez que o sinistro não se refere a acidente de trânsito e a morte do pai da autora não ocorreu em razão do acidente. Afirma ainda que Y. G. B. M. Não apresentou documentos que pudessem comprovar a ocorrência de acidente de trânsito, trazendo apenas a narrativa de fatos que divergem do que se costuma observar em casos dessa natureza.

No entendimento do relator do processo, Des. Eduardo Machado Rocha, não assiste razão à apelante. Ele explica que, para a efetivação do pagamento da indenização, basta a simples prova do acidente e do dano dele decorrente, conforme lei que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre.

“Conforme boletim de ocorrência e demais documentos, está comprovado que a morte do pai de Y. G. B. M. Foi decorrente do acidente de trânsito, razão pela qual há nexo de causalidade entre a morte e o acidente, de modo que a requerente faz jus à indenização do seguro obrigatório. Portanto, nego provimento ao recurso. É como voto”.

Processo nº 0800151-66.2013.8.12.0001

Fonte: https://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=27006

Danielli Xavier Freitas
Advogada
OAB/MS 17.159-B. Membro da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB/MS. Membro da Comissão de Advogados Criminalistas da OAB/MS. Membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/MS Currículo Lattes: CV: https://lattes.cnpq.br/9694717522926126

Extraída de JusBrasil

Notícias

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...