Maria da Penha

Descumprir medida protetiva não é desobediência

Por Bruno Haddad Galvão

Com a vinda da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340, de 07 de agosto de 2006) e, posteriormente, com a Nova Lei de Prisões (Lei Federal 12.403/2011), foi alterado o artigo 313, do CPP. O inciso III deste artigo permite a prisão preventiva se: “o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência”.

 

www.conjur.com.br

Notícias

Procuração apenas com nome de representantes de empresa é considerada válida

12/08/2014 - 14:10 Procuração apenas com nome de representantes de empresa é considerada válida Agência TST A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é suficiente que a procuração contenha o nome das pessoas naturais que representam a empresa para que o documento tenha validade....