Mau uso dos impostos pode afugentar investidores

Extraído de Blog Direito Tributário
segunda-feira, 9 de maio de 2011

Mau uso dos impostos pode afugentar investidores

(artigo de Raul Haidar)

Trabalhei quatro meses neste ano, mas tudo o que ganhei num deles entreguei ao governo, pagando meus impostos. Além da tributação contida no que eu e minha família consumimos, paguei o IPVA de dois automóveis, o IPTU da minha casa e do meu escritório, o ISS contido nos serviços médicos que usei, enfim, toda a parafernália de impostos que todos pagam.

Aprendi há muito anos que os impostos possuem diversas finalidades. Por exemplo: garantir justiça, segurança, educação, serviços diversos e até mesmo a democracia, remunerando condignamente nossos representantes. Em síntese, o destino do imposto é promover o bem comum, arrecadando recursos para manter o aparelho estatal com todos os seus órgãos, promovendo o equilíbrio da sociedade etc. e tal.

Mas não é isso que estão fazendo com nosso dinheiro. Ele está, literalmente, indo para o lixo.

Acompanhando o noticiário mais recente da imprensa, vimos que verbas destinadas à merenda escolar estão sendo desviadas por meliantes que ocupam cargos públicos, entregando-se às escolas alimentos sem condições de uso, que acabam na lata do lixo. Para tal crime há várias agravantes, a primeira delas pelo fato de que as coisas roubadas ou furtadas destinavam-se a crianças ou jovens em idade escolar. Trata-se, sem dúvida de crime que pode ser considerado hediondo. É dinheiro que vai para o lixo.

O trágico nessa história é que isso ocorre em vários estados, inclusive neste que é tido como o mais rico da Federação.

Não faz muito tempo livros e materiais escolares que custaram verdadeiras fortunas foram destruídos numa escola pública, porque não eram úteis aos seus alunos. A única utilidade foi enriquecer verdadeiras quadrilhas que se infiltram em áreas governamentais . Não há notícias de que os responsáveis pelo crime estejam presos. É dinheiro que vai para o lixo.

Também já foram registrados casos de medicamentos adquiridos com nosso dinheiro que tiveram o lixo como destino, porque comprados em quantidades absurdamente elevadas, totalmente desproporcionais ao município para onde foram encaminhados.

Enquanto aquelas crianças ficaram sem merenda, preocupam-se as pessoas que elegemos com obras megalomaníacas e de duvidosa viabilidade ou utilidade discutível, como o tal trem-bala, os aviões de guerra e até mesmo aquela fantasia de submarino atômico que há décadas consome dinheiro público e não chega a lugar algum.

Em outro nível de governo, há capitais do Nordeste em que o dinheiro do imposto é utilizado para contratar conjuntos de forró-brega (argh!) para fazer shows em praça pública. É dinheiro que vai para o lixo.

Esses atos criminosos ocorrem no país todo. Um prefeito em quem votei (mea culpa, mea culpa, mea maxima culpa) resolve fundar um partido e logo em seguida contrata um político nordestino para ser conselheiro da Companhia de Engenharia de Trafego de uma das maiores cidades do mundo. O IPTU, o ISS e o IPVA (metade pertence ao município) que paguei vão ajudar a pagar essa picaretagem. Como se diria alhures: arre égua!

Esse mesmo prefeito resolveu dar emprego para coronéis aposentados da polícia militar nas administrações regionais. Em quase todos os bairros, a sujeira nas ruas não melhorou e os demais serviços públicos continuam ruins. Mas em algumas administrações já resolveram hastear a bandeira e cantar o hino, quase sempre com a presença dos puxa-sacos de plantão e da imprensa do bairro. Dizem que estão promovendo o patriotismo. Sempre pensei que a função de um administrador fosse administrar. Talvez eu esteja errado. É dinheiro que vai para o lixo.

Já existem empresários fugindo deste circo. Um cliente do meu escritório que pretendia ampliar sua fábrica na região metropolitana da grande São Paulo já está indo para outro país do Mercosul, onde a carga tributária é cerca de metade da que pagamos aqui e onde licenças para instalação de indústria não demoram mais que 15 dias. Mesmo trazendo o produto de caminhão, vai dar mais lucro. Empresário não quer saber de solenidade ou desfile. Quer é ter lucro e ambiente bom para trabalhar. Isso sim é patriotismo. 

 

Notícias

Empregado rural: TST define atividade principal do empregador

Extraído de: COAD  - 1 hora atrás Empregado rural: TST define atividade principal do empregador O enquadramento do empregado como trabalhador urbano ou rural depende da atividade preponderante do empregador, e não das peculiaridades do serviço prestado. Esse tem sido o entendimento da...

IPI não pode incidir sobre comercialização de produto importado

IPI não pode incidir sobre comercialização de produto importado 5 de fevereiro de 2012 22:330 comentários A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não incide sobre operações de comercialização de...

"Da morte e dos impostos ninguém escapa"

05/02/2012 - 08h00 ESPECIAL STJ firma vasta jurisprudência sobre a cobrança do IPTU Já diz o ditado: da morte e dos impostos ninguém escapa. No início do ano, os responsáveis por praticamente todos os lares e estabelecimentos comerciais do país recebem o boleto de pagamento do Imposto...

CPF ou CNPJ das partes será obrigatório na inicial de ações originárias

CPF ou CNPJ das partes será obrigatório na inicial de ações originárias De: AASP - 03/02/2012 09h07 (original) A partir de 1º de março, os autores de ações originárias propostas perante o Tribunal Superior do Trabalho terão de informar, na petição inicial, o número de inscrição das partes...

É nulo o registro civil se o declarante é interditado

Jurisprudência mineira - Apelação cível - Ação de alimentos - Registro de nascimento - Declaração de paternidade feita por interditado APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - REGISTRO DE NASCIMENTO - DECLARAÇÃO DE PATERNIDADE FEITA POR INTERDITADO - INCAPACIDADE ABSOLUTA PARA ATOS DA VIDA CIVIL...

Viagem cancelada

Agência de viagem indeniza cliente De: AASP - 02/02/2012 08h35 (original) A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença de 1ª Instância que condenou a empresa Viagens M. Internacional Ltda. a indenizar uma cliente por danos morais e materiais em razão do...