MG - Cadastro de imóveis rurais passa a ser feito em plataforma nacional do CAR

MG - Cadastro de imóveis rurais passa a ser feito em plataforma nacional do CAR

O CAR é um registro público, eletrônico e para todo o país, obrigatório para todos os imóveis rurais. A inscrição é gratuita

Proprietários de imóveis rurais de Minas Gerais devem agora fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) exclusivamente pela plataforma nacional (Sicar-Nacional). Nesta semana, o Governo do Estado aderiu à plataforma nacional de cadastros disponibilizada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), que dará mais eficiência ao trabalho de regularização ambiental das propriedades rurais.

A mudança foi viabilizada pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) que efetuou a migração dos dados para o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar-Nacional), disponibilizado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB). O órgão federal é ligado ao MMA e coordena a implantação do CAR no país.

“Anteriormente, Minas Gerais utilizava um sistema próprio, mas a plataforma nacional traz mais eficiência e agilidade na realização do cadastro para posseiros e donos de imóveis rurais”, afirma a gerente de Cadastro Ambiental Rural do IEF, Mariana Lobato Megale de Souza Lima.

Quem necessitar fazer o registro deverá entrar no endereço www.car.gov.br e seguir os passos para concluir a solicitação. O portal CARMG, que era exclusivo para Minas Gerais, encontra-se indisponível.

“No site, o usuário deve selecionar Minas Gerais, clicando na bandeira do estado, escolher os módulos e realizar o download para realizar o cadastro”, explica Mariana Megale. “Um passo a passo foi disponibilizado para orientar os proprietários”, completa.

A gerente observa que os proprietários que já realizaram a inscrição no CARMG devem utilizar o novo sistema. “Todas as informações estão concentradas na plataforma Sicar-Nacional”, afirma. Ela lembra que todos os proprietários de imóveis rurais do Brasil deverão se cadastrar até o dia 31 de maio de 2018.

O cadastro é um registro público, eletrônico e de âmbito nacional. Obrigatório para todos os imóveis rurais, o cadastro tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas. As informações compõem uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição de imóvel rural no CAR é gratuita e o seu preenchimento é de responsabilidade dos proprietários e posseiros dos imóveis. Para os imóveis rurais acima de quatro módulos fiscais (medida agrária para classificação de imóveis rurais) é obrigatória a confecção de planta assinada por responsável técnico. Para os imóveis de até quatro módulos fiscais poderá ser apresentado croqui ou planta.

Até o momento, foram cadastradas 669.240 propriedades no Estado de Minas Gerais. Desse total, 616.314 têm menos que quatro módulos fiscais; outras 43.166 têm entre quatro e 15 e 9.740 estão na faixa acima de 15 módulos fiscais.

Passado o esforço inicial da etapa de inscrição, o Estado de Minas Gerais dará início a outra etapa da Política Pública de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, que será a análise dos imóveis inscritos na base do CAR.

Mais informações sobre o novo Sicar-Nacional podem ser obtidas junto à Gerência Cadastro Ambiental Rural do IEF, por meio dos telefones (31) 3915-1341/1342 e do e-mail duv.sicarmg@meioambiente.mg.gov.br.
.

Data: 11/04/2018 - 10:16:29   Fonte: Agência Minas
Extraído de Sinoreg/MG

 

Notícias

TJ-GO: Garoto que tem nome do pai poderá acrescentar sobrenome materno

TJ-GO: Garoto que tem nome do pai poderá acrescentar sobrenome materno Sexta, 14 Março 2014 10:34  O juiz Hugo Gutemberg P. de Oliveira (foto), da comarca de Goiandira, concedeu direito a um garoto para que seja acrescentado em seus registros o sobrenome "Garcia", de sua mãe. Ele foi...

Mulher tem direito a usar sobrenome de ex-marido

Mulher tem direito a usar sobrenome de ex-marido Manter o nome de casada ou voltar usar o de solteira é prerrogativa da mulher, pois diz respeito com seu patrimônio pessoal, com direito de personalidade, tal como consta do parágrafo 2º do artigo 1.571 do Código Civil. O dispositivo foi invocado...

Falta de autenticação em documento faz empresa perder recurso

Falta de autenticação em documento faz empresa perder recurso 05/mar/2014  Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho Com a nova redação do artigo 830 da Lei 11.925/2009, o advogado responsável pelo processo tem poderes para declarar autêntica a cópia de um documento, sob sua responsabilidade...

Advogado indenizará cliente por adotar estratégia errada

Quinta, 06 Março 2014 13:02 Advogado indenizará cliente por adotar estratégia errada Para: CBN Foz O advogado que age com comprovada imperícia, impedindo que seu cliente consiga uma posição mais vantajosa no processo, pode ser responsabilizado com base na Teoria da Perda de uma Chance. Com este...

Averbação da reserva legal é imprescindível para isenção do ITR

Averbação da reserva legal é imprescindível para isenção do ITR   Para haver isenção tributária para áreas de reserva legal, é imprescindível que haja averbação junto à matrícula do imóvel. O raciocínio não é o mesmo para as áreas de preservação permanente. Para essas últimas, não há...