Miopia, astigmatismo e hipermetropia

Optometrista não pode prescrever óculos

(31.08.10)

Extraído de www.espacovital.com.br

A 19ª Câmara Cível do TJRS determinou ao profissional optometrista Luís Alberto Mallmann que se abstenha da prática de adaptação de lentes de contato, prescrição de óculos e realização de exames de refração ocular, além de definir que é proibido o anúncio, por qualquer meio, da realização das atividades de teste de visão ou exames.

A Ótica Cidade Taquariense (de Taquari - RS) na qual trabalha o técnico também ficou impedida de anunciar testes de visão ou manter no seu interior sala própria para consulta.

Os autores da ação foram o Conselho Brasileiro de Oftalmologia e a Sociedade de Oftalmologia do RS e a sentença de primeiro grau tinha sido de improcedência.

Para o desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior, relator, "não se pode reconhecer legítima a atividade de prescrição de óculos e lentes de contato pelo técnico em optometria, pois, além de a legislação ter atribuído tal atividade exclusivamente ao médico, nas informações prestadas pela Ulbra - na qual o réu se diplomou - não há menção de que o profissional, habilitado naquela universidade, possa atuar prescrevendo óculos de grau e lentes de contato".

Considerou ainda o julgado do TJ gaúcho que o Brasil adota o Código Internacional de Doenças (CID) o qual arrola a miopia, o astigmatismo e a hipermetropia como doença, cujo diagnóstico é privativo dos médicos.

O advogado Flavio de Castro Winkler atuou em nome das duas entidades autoras. (Proc. nº 70036170538 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital). 
 

 

Notícias

Resultado negativo de DNA não isenta homem de pagar alimentos

Resultado negativo de DNA não isenta homem de pagar alimentos Publicado por Espaço Vital - 1 hora atrás A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina negou recurso interposto por um homem, inconformado com sentença de primeiro grau que rejeitou ação negatória de paternidade, movida contra...

Local de julgamento

Ação trabalhista deve ser ajuizada onde a atividade é feita, e não no do contrato 3 de setembro de 2014, 20:21 A ação trabalhista deve ser ajuizada no local onde o trabalhador exerce sua atividade, e não onde ele foi contratado.   www.conjur.com.br

Negado recurso a homem que queria parte da herança do pai da companheira

Negado recurso a homem que queria parte da herança do pai da companheira Publicado em 04/09/2014 Em decisão monocrática, o desembargador Zacarias Neves Coêlho (foto) negou recurso a homem que pretendia assegurar sua parte na herança do pai de sua companheira, que já morreu. Trata-se de agravo de...