Miopia, astigmatismo e hipermetropia

Optometrista não pode prescrever óculos

(31.08.10)

Extraído de www.espacovital.com.br

A 19ª Câmara Cível do TJRS determinou ao profissional optometrista Luís Alberto Mallmann que se abstenha da prática de adaptação de lentes de contato, prescrição de óculos e realização de exames de refração ocular, além de definir que é proibido o anúncio, por qualquer meio, da realização das atividades de teste de visão ou exames.

A Ótica Cidade Taquariense (de Taquari - RS) na qual trabalha o técnico também ficou impedida de anunciar testes de visão ou manter no seu interior sala própria para consulta.

Os autores da ação foram o Conselho Brasileiro de Oftalmologia e a Sociedade de Oftalmologia do RS e a sentença de primeiro grau tinha sido de improcedência.

Para o desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior, relator, "não se pode reconhecer legítima a atividade de prescrição de óculos e lentes de contato pelo técnico em optometria, pois, além de a legislação ter atribuído tal atividade exclusivamente ao médico, nas informações prestadas pela Ulbra - na qual o réu se diplomou - não há menção de que o profissional, habilitado naquela universidade, possa atuar prescrevendo óculos de grau e lentes de contato".

Considerou ainda o julgado do TJ gaúcho que o Brasil adota o Código Internacional de Doenças (CID) o qual arrola a miopia, o astigmatismo e a hipermetropia como doença, cujo diagnóstico é privativo dos médicos.

O advogado Flavio de Castro Winkler atuou em nome das duas entidades autoras. (Proc. nº 70036170538 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital). 
 

 

Notícias

Escritura reconhece união afetiva a três

Escritura reconhece união afetiva a três Foi divulgada essa semana uma Escritura Pública de União Poliafetiva que, de acordo com a tabeliã de notas e protestos da cidade de Tupã, interior de São Paulo, Cláudia do Nascimento Domingues,  pode ser considerada a primeira que trata sobre...

Juiz manda Goiasprev dividir pensão entre esposa e amante

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás  - 16 de Agosto de 2012 Juiz manda Goiasprev dividir pensão entre esposa e amante O juiz Ari Ferreira Queiroz, da 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, condenou a Goiás Previdência (Goiasprev) a dividir entre a esposa, a amante e sua...

PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. INTERESSE DO MENOR

Jurisprudência do STJ - Paternidade socioafetiva - Interesse do menor PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. INTERESSE DO MENOR. O registro espontâneo e consciente da paternidade – mesmo havendo sérias dúvidas sobre a ascendência genética – gera a paternidade socioafetiva, que não pode ser desconstituída...

Estabelecimento comercial é condenado por recusar nota supostamente falsa

Supermercado é condenado por recusar nota supostamente falsa 20/08/2012 Os estabelecimentos comerciais têm todo o direito de se recusar a receber notas falsas; porém, quando se tratar de cédula verdadeira, devem responder pelos constrangimentos causados ao consumidor. Um recurso do...

TJRS condena operadora de cartão de crédito por cobranças indevidas

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul  - 4 horas atrás Restituição em dobro e dano moral por cobranças indevidas de mensalidade de cartão de crédito   Os Desembargadores da 12º Câmara Cível do TJRS confirmaram por unanimidade a condenação de operadora de...