Motorista demitido por dar carona a mulher reverte justa causa no TST

seg, 10/09/2012 - 21:00

Motorista demitido por dar carona a mulher reverte justa causa no TST

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, para reverter demissão por justa causa. A ação foi interposta por um motorista que, durante viagem, deu carona a uma mulher na cabine do caminhão. As informações são da revista LexMagister.

A relatora, ministra Dora Maria da Costa, destacou que a empresa que o demitiu não tinha razão ao argumentar que foi constatada a conduta faltosa do motorista após depoimento pessoal que confessou o transporte de pessoa não autorizada. Para a relatora, como o TRT assentou que não houve gravidade suficiente que motivasse a justa causa, para se decidir o contrário seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

Na petição inicial, o empregado pediu a conversão da demissão para despedida sem justa causa com o consequente pagamento das verbas. Para a empresa, porém, o motorista foi despedido por haver cometido falta grave, quando em uma viagem a Chapecó (SC) transportou uma mulher na cabine do caminhão. Este procedimento, segundo a empresa, era vedado pelo termo aditivo que constava do contrato de trabalho,o que motivou a extinção do contrato de emprego com a dispensa motivada do empregado, nos termos do artigo 482 da CLT. A empresa ainda alegou que as verbas rescisórias haviam sido pagas conforme a modalidade de dispensa do trabalhador, no caso justa causa, não sendo devida mais nenhuma parcela adicional.

A 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre decidiu não reverter a justa causa sob o entendimento de que motorista havia reconhecido o descumprimento da norma da empresa, quando deu carona a uma pessoa sem prévia autorização. Dessa forma, diante da confissão expressa do empregado — que tinha ciência das normas da empresa — manteve a justa causa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu de maneira contrária à sentença. Segundo o tribunal, em razão do princípio da continuidade da relação de emprego, é preciso que a prova colhida, ao longo do processo, seja forte o suficiente para mostrar o efetivo descumprimento por parte do empregado de suas obrigações contratuais.

O TRT entendeu que, mesmo que o motorista tenha reconhecido a sua falta contratual, a justa causa imposta pela empresa não se configurou por ausência de gravidade necessária e suficiente para que o vínculo contratual fosse rompido. Segundo o TRT, durante o contrato de trabalho, o motorista nunca foi advertido ou sofreu qualquer tipo de punição por descumprimento de obrigações.

Para os desembargadores, a conduta do funcionário foi reprovável, porém, a empresa falhou ao não advertir o motorista tão logo constatou a falta grave. Tal conduta revelaria "prática de caráter pedagógico e asseguraria a continuidade da relação". Com estes fundamentos, declarou a reversão da dispensa do motorista para despedida sem justa causa e o pagamento das verbas decorrentes da conversão.

Processo AIRR-72200-79.2009.5.04.0025


Conjur / Portal do Holanda 

Extraído de Portal do Holanda

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...

Como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro?

Como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro? 29/02/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM De quatro em quatro anos, uma dúvida renasce: como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro? A data, exclusiva dos anos bissextos, ocorre somente nos anos divisíveis por...