MP do trem-bala chega ao Senado

 

07/04/2011 - 15h44

MP do trem-bala chega ao Senado 

O Senado recebeu da Câmara nesta quinta-feira (7) o projeto de lei de conversão 7/11, oriundo da Medida Provisória 511/10, que autoriza a União a oferecer garantia para um empréstimo de até R$ 20 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao consórcio construtor do Trem de Alta Velocidade (TAV).

A leitura da matéria em Plenário foi feita pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que presidia os trabalhos. Ele comunicou que o prazo de 45 dias para apreciação da medida encontra-se esgotado e que sua vigência foi prorrogada por ato Presidência da Mesa do Congresso Nacional, esgotando-se no próximo dia 17.

O trem-bala ligará as cidades de Campinas (SP), São Paulo e Rio de Janeiro, em um percurso total de 511 quilômetros. De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o texto do projeto de lei de conversão aprovado na Câmara na última quarta-feira (6) prevê a criação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. (Etav), vinculada ao Ministério dos Transportes.

A empresa pública terá por objetivo agilizar a implantação do serviço e promover o desenvolvimento do trem-bala de forma integrada com os outros tipos de transporte. A criação da empresa - criticada pela oposição, a qual ameaça recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) - constava do PL 7673/10, de autoria do Executivo e em tramitação na Câmara.

O governo estima o custo do trem-bala em R$ 34,6 bilhões. Para ter direito à garantia do empréstimo de R$ 20 bilhões, a concessionária do trem-bala deverá apresentar contragarantia em valor igual ou superior e estar adimplente perante o Fisco federal. Essa contragarantia poderá ser de dois tipos: ações da concessionária ou receitas obtidas com a exploração do serviço.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado
 

Notícias

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil Luciana Faisca Nahas segunda-feira, 15 de julho de 2024 Atualizado às 06:58 A ampliação da liberdade de pactuar nas relações familiares conjugais e convivenciais é uma demanda crescente no cenário jurídico e social, e é...