MP tem legitimidade para exigir que plano de saúde cumpra cláusula de atendimento residencial

DECISÃO
06/05/2019 08:14

MP tem legitimidade para exigir que plano de saúde cumpra cláusula de atendimento residencial

Como instituição responsável pela defesa judicial de direitos individuais indisponíveis, o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública visando o cumprimento, pelo plano de saúde, de cláusula contratual que preveja atendimento emergencial na residência dos consumidores contratantes. Nessas hipóteses, trata-se da proteção do direito fundamental à saúde, com direta relevância social.

O entendimento foi reafirmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reconhecer o interesse do Ministério Público da Bahia na propositura de ação civil pública com base em representação formulada por paciente que alegou que o plano de saúde, descumprindo previsão contratual de cobertura residencial, negou a realização de atendimento de emergência em sua casa sob a justificativa de que as equipes médicas estavam sendo vítimas de assalto na região.

Segundo o MP, o descumprimento contratual era prática comum do plano de saúde, já que havia outras reclamações contra a empresa – o que justificava a tutela de interesses difusos e individuais homogêneos.

Em primeira instância, o juiz concluiu pela falta de interesse de agir do Ministério Público e julgou a ação extinta sem resolução do mérito. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

Defesa dos consumidores

Relator do recurso especial, o ministro Antonio Carlos Ferreira explicou que, com base nos pedidos do Ministério Público na ação – como forçar o plano a cumprir com as obrigações fixadas no contrato –, a tutela jurisdicional não só beneficiará a consumidora autora da representação, como promoverá a defesa de todos os consumidores do serviço médico.

Segundo o ministro, a discussão diz respeito a direitos individuais indisponíveis, em um processo no qual se busca a proteção da saúde, que interessa a toda a sociedade.

“Assim, há interesse de agir e legitimidade ativa, conforme a finalidade constitucional do Ministério Público, tendo em vista a presente ação possuir como objetivo, além da proteção de direito indisponível de quem celebrou contrato com a ré, a defesa de interesse de ampla relevância social, qual seja, a efetiva prestação do serviço de saúde”, concluiu o ministro.

Com o reconhecimento da legitimidade do MP, o processo será remetido ao juízo de primeiro grau para prosseguimento da ação civil pública.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1712776

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...