Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um atestado falso. O documento foi fraudado pela esposa de um segurado, que, conforme inquérito policial, queria receber o seguro de vida do marido.

A seguradora que iniciou o processo relata que o cliente contratou o seguro tendo como beneficiária, a esposa. Essa, por sua vez, deu entrada no processo de sinistro, no dia 08 de julho de 2003, reclamando indenização em decorrência da morte natural do cônjuge. Tal reclamação foi instruída com a certidão de óbito do segurado, expedida pelo Serviço Registral das Pessoas Naturais - 2º subdistrito.

A seguradora afirma que, com a apresentação da certidão de óbito, se viu obrigada a liquidar o sinistro, pagando à beneficiária a quantia de R$ 65.149,25, em 17 de julho de 2003. Porém, a seguradora afirma que, como soube posteriormente, o óbito não ocorreu. O cliente, que se encontrava fora da cidade desde 1999, retornou em outubro de 2003 e foi informado, pela esposa, de que havia sido declarado como morto.

Diante desses fatos, a seguradora requereu, na Justiça, que o Serviço Registral das Pessoas Naturais - 2º subdistrito restitua o valor pago à suposta viúva. O cartório, no entanto, alegou que o requerimento administrativo foi baseado em uma certidão de óbito falsa, tanto que no inquérito policial a esposa confessou a falsificação da declaração de óbito para obtenção da indenização.

O juiz da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora, Paulo Tristão Machado Júnior, entendeu que o cartório não lavrou certidão de óbito falsa. Ele afirma que "o referido documento público é formalmente verdadeiro, somente os dados nele constantes é que são inverídicos", e julgou improcedente o pedido.


Fonte: Jornal de Uberaba

Extraído de AnoregBR

 

Notícias

É inválido pedido de demissão do menor sem assistência do responsável legal

É inválido pedido de demissão do menor sem assistência do responsável legal Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e mais 3 usuários - 1 semana atrás Uma trabalhadora ajuizou reclamação contra seu ex-empregador alegando a existência de vício no pedido de demissão, já que este foi...

Judiciário decide por usucapião sobre bem público

Sentença de MG reconhece usucapião de bem público Judiciário decide por usucapião sobre bem público em Antônio Dias Publicado por Flávio Tartuce - 38 minutos atrás   CORONEL FABRICIANO – Em uma decisão inédita na região e pouco comum no país (processo nº 194.10.011238-3), o juiz titular da...

Arrependimento não justifica desconstituição do vinculo de filiação

Arrependimento não justifica desconstituição do vinculo de filiação Quinta, 28 Agosto 2014 09:55 O ato de reconhecimento de filho é irrevogável. Se o autor registrou a ré como filha não pode pretender a desconstituição do vínculo, uma vez que presente a voluntariedade do ato. Foi com esse...