Mulher que terminou namoro pagará auxílio durante gravidez de ex-companheira

Mulher que terminou namoro pagará auxílio durante gravidez de ex-companheira

A gestação é fruto de inseminação artificial caseira. O doador foi encontrado em um grupo do Facebook.

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Em São Paulo, uma mulher que terminou o relacionamento com a sua companheira grávida terá de pagar a ela alimentos gravídicos, que são valores para cobrir as despesas do período de gravidez e que sejam dela decorrentes. A decisão em caráter liminar é da juíza de Direito Betina Rizzato Lara, da 2ª vara Da Família E Sucessões da Lapa.

De acordo com a gestante, que foi quem iniciou a ação, as duas mantiveram um relacionamento homoafetivo por sete meses, com o objetivo de constituir família.

Ainda segundo a autora da ação, a ex-parceira sempre expressou o seu desejo de ser mãe e, então, ambas elegeram o método de inseminação artificial caseira para ter um bebê. Elas encontraram um doador em uma postagem feita no Facebook, em um grupo específico de doação de material genético.

A mulher engravidou e começou a notar uma mudança de comportamento na ex-companheira, que pouco depois terminou o relacionamento e a bloqueou nas redes sociais e aplicativos de conversa.

Diante do término, a gestante procurou a Justiça e pediu a fixação dos alimentos gravídicos por analogia, alegando dificuldades financeiras por estar desempregada e por ter gastado com sangramentos significativos.

Ao analisar o pedido, a juíza citou o artigo 6º da lei 11.804/08, segundo o qual: "convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré".

Para a magistrada, no caso em questão, existem indícios de que a gravidez resultou de uma decisão de ambas.

"Com o rompimento do relacionamento, deve a requerida também arcar com os custos da gestação da autora e, posteriormente, pagar alimentos ao filho resultante da vontade de ambas de exercício da maternidade."

PUBLICIDADE

Sendo assim, em caráter de urgência, determinou o pagamento de alimentos gravídicos provisórios no percentual de 20% dos rendimentos líquidos da ex-parceira, que deverão ser pagos todo dia 10 de cada mês.

A advogada Beatriz Volpi (Volpi Advocacia) representa a gestante.

O processo corre em segredo de justiça.

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 19/11/2020 15:58
Fonte:
Migalhas

Notícias

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...