Mulher receberá "pensão" por ficar com cachorros de ex

Mulher receberá "pensão" por ficar com cachorros de ex

Ele pagará o valor de R$ 190 por mês para cada animal.

Da Redação
domingo, 4 de dezembro de 2022
Atualizado em 2 de dezembro de 2022 14:10

A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a decisão do juiz de Direito Carlos Henrique Scala de Almeida, da 1ª vara Cível da comarca de Atibaia/SP, que condenou o ex-companheiro da autora da ação ao pagamento de auxílio financeiro para as despesas com animais de estimação adotados unilateralmente pelo requerido.

Consta nos autos que o casal conviveu por quatro anos, residindo sob o mesmo teto, período em que adotaram três cães.

Após a separação, o ex-companheiro decidiu acolher mais três cachorros em seu novo lar. No entanto, após perder o emprego e ser despejado, voltou a residir com a antiga companheira até se reestabelecer. Após seis meses, o réu deixou o local, sem os três cachorros que adotou unilateralmente e não ofereceu qualquer tipo de suporte financeiro. A autora, que criou laços afetivos com os animais, não deseja mais a retirada e solicitou o pagamento do auxílio financeiro.

O relator do recurso, desembargador Jair de Souza, apontou que é plausível a fixação de auxílio financeiro no caso concreto. Em seu voto, transcreveu trecho da decisão de primeira instância: "À autora não pode ser imputada a responsabilidade jurídica pela segunda adoção, sequer concorrentemente, porquanto a decisão tomada pelo requerido tem mais a ver com o exercício de seu livre arbítrio do que, propriamente, com aquela inadvertida privação".

O magistrado também chamou a atenção para o fato de a autora ter recebido o réu em sua casa mesmo após o término da união estável. O auxílio foi fixado em 15% do valor do salário-mínimo para cada um dos três cachorros adotados pelo requerido, no percentual de 50% em caso de manutenção exclusiva dos animais com antiga companheira, com direito a visita.

O Tribunal não disponibilizou o número do processo.

Informações: TJ/SP.
Extraído de Migalhas

Notícias

Zeno Veloso e suas contribuições para o Direito Brasileiro. União estável.

Zeno Veloso e suas contribuições para o Direito Brasileiro. União estável. Publicado por Flávio Tartuce anteontem ZENO VELOSO E SUAS CONTRIBUIÇÕES PARA O DIREITO BRASILEIRO. UNIÃO ESTÁVEL Flávio Tartuce[1] Como não poderia ser diferente, seguirei nas minhas homenagens ao Professor Zeno Veloso, que,...

Assembleia condominial virtual é segura, organizada e prática

OPINIÃO Assembleia condominial virtual é segura, organizada e prática 26 de maio de 2021, 12h07 Por Letícia Juliane Pinheiro de Azevedo Com o uso da ferramenta virtual, em que não há a necessidade da presença física, as ocorrências fora do foco são praticamente nulas e, por isso, os votos são...

Juiz autoriza penhora de aluguéis para quitar dívida

Juiz autoriza penhora de aluguéis para quitar dívida O magistrado determinou, ainda, que a empresa locatária faça os depósitos dos aluguéis mensais em conta vinculada ao juízo. domingo, 23 de maio de 2021 O juiz de Direito substituto André Silva Ribeiro, da 1ª vara de Execução de Títulos...