Município responde por queda de motociclista em buraco na pista

Município responde por queda de motociclista em buraco na pista

(28.07.10)

 

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Joinville, que condenou o município ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 9 mil, a Sonia Regina Lopes, motociclista que se acidentou em razão da má conservação de via urbana e da ausência de sinalização.

O fato aconteceu em julho de 2004, por volta das 21 horas, quando Sonia transitava com sua motocicleta Honda Bis pela rua Blumenau, naquela cidade. Em razão de buraco na pista, ela perdeu o controle do veículo, caiu e fraturou a clavícula esquerda, foi submetida a duas cirurgias e ficou afastada de suas atividades por quase 100 dias. Boletim de acidente de trânsito, registro fotográfico e relatos testemunhais confirmaram que não havia, no local, qualquer sinalização do perigo ou aviso acerca da falha no asfalto.

O Poder Público alegou culpa exclusiva da vítima e discorreu sobre as dificuldades em manter as ruas em perfeito estado de conservação. “Nem se há falar que o evento se deu por culpa exclusiva da vítima que conduzia o veículo sem observar as condições desfavoráveis da pista, pois não há qualquer elemento nos autos que comprove tal atitude, sendo insuficiente a alegação de que a apelada empreendia ultrapassagem em local proibido, vindo a colidir com o buraco”, detalhou a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz. A decisão foi unânime. (Proc. nº 2009.066305-0 - com informações do TJ-SC).

Fonte: www.espacovital.com.br

 

Notícias

TJSC confirma direito de mãe sobre bem disputado pelo filho e ex-nora

TJSC confirma direito de mãe sobre bem disputado pelo filho e ex-nora A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que reconheceu a uma mulher a propriedade de bem imóvel, cuja ocupação gratuita consentira ao filho e sua ex durante período de dificuldades por que passaram. Na comarca, a...

Contrato de seguro firmado com acréscimo anual não pode ser capitalizado

26/06/2013 - 09h15 DECISÃO Contrato de seguro firmado com acréscimo anual não pode ser capitalizado O acréscimo de 20% no valor da indenização firmado em contrato de seguro de vida que já prevê correção monetária não pode ser capitalizado. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior...

Autenticidade de documento eletrônico deve ser questionada em incidente próprio

25/06/2013 - 09h14 DECISÃO Autenticidade de documento eletrônico deve ser questionada em incidente próprio A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença de divórcio consensual realizada em Portugal. A petição de homologação tramitou de forma eletrônica, o que levou a...