Não há ganho de capital tributável em operações de permuta de imóveis

JUSTIÇA TRIBUTÁRIA

Não há ganho de capital tributável em operações de permuta de imóveis

10 de setembro de 2018, 8h00
Por Raul Haidar

“Na permuta, com recebimento de torna em dinheiro, será considerado o valor de alienação somente o da torna recebida ou a receber.”

Quando ambos os imóveis tiverem o mesmo valor, não haverá torna (diferença) a receber/pagar. Portanto, não existe base de cálculo para o imposto de renda.

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