Negada partilha de bens para ex-companheira de idoso

TJRS: Negada partilha de bens para ex-companheira de idoso

 

A 8ª Câmara Cível do TJRS negou o direito de partilha dos bens à companheira de um homem que iniciou o relacionamento com mais de 60 anos de idade. O Juízo do 1º Grau reconheceu o direito de união estável, mas negou a partilha dos bens. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado, por maioria.

Caso

A autora da ação narrou que na época do início do relacionamento tinha 46 anos e seu companheiro, 62. Ficaram juntos de 1991 até 2009.
Quando houve a separação do casal, ela ingressou na Justiça pedindo o reconhecimento da união estável de 18 anos e da partilha dos bens. Ela afirmou que ajudava o companheiro na administração da propriedade rural e de suas empresas.


Sentença

Em 1ª Instância, o processo foi julgado pelo Juiz de Direito Luis Otavio Braga Schuch, da 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã. Foi reconhecida a união estável, mas negada a partilha dos bens. Segundo o magistrado, como os bens não foram adquiridos pelos dois, mas apenas pelo homem, não havia o que ser repartido.

Houve recurso da decisão por parte da autora.

Apelação

No Tribunal de Justiça, o processo foi julgado pela 8ª Câmara Cível. Os Desembargadores mantiveram a sentença e não concederam a partilha dos bens.

Segundo o relato do ex-companheiro, o início do relacionamento se deu quando ele tinha 62 anos. Pela legislação, o regime deve ser de separação obrigatória de bens.

Em sua fundamentação, o Desembargador-relator Luiz Felipe Brasil Santos afirma que a lei reconhece nas pessoas desta idade, 60 anos ou mais, a necessidade de proteção especial e diferenciada (Constituição Federal e Lei nº 10.741/03, Estatuto do Idoso) – em consonância, ao fim e ao cabo, com o intuito da regra do Código Civil (art. 1641). O magistrado também informou que nenhuma prova documental comprovou a participação da autora na aquisição dos bens do casal. O voto foi acompanhado pelo Desembargador Alzir Felippe Schmitz.

Divergência

O Desembargador Rui Portanova manifestou posicionamento divergente, entendendo que, reconhecida a união estável, deve-se determinar a partilha de todos os bens onerosamente adquiridos durante o relacionamento, independente da contribuição específica.

Apelação nº 70043554161

 

Fonte: Site do TJRS

Publicado em 29/08/2011

Extraído de Recivvil

Notícias

Forma terapêutica

Moça de 23 anos ganha reconhecimento de união estável que teve com casal Uma estudante carioca de Medicina de 23 anos ganhou na Justiça o reconhecimento de união estável para o relacionamento que manteve durante dois anos com um casal, ele e ela de 42 anos. A jovem moradora do Rio de Janeiro,...

"Contraprestação por serviços prestados"

10/11/2011 - 09h11 DECISÃO Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano O prazo prescricional para ajuizamento de ação de cobrança de frete de transporte terrestre de mercadorias é de um ano, assim como o de transporte marítimo. A decisão da Terceira Turma do Superior...

Aumento do número de ministros não é solução apropriada

10/11/2011 - 11h55 INSTITUCIONAL STJ considera inapropriado aumento do número de ministros Em continuação à análise do estado da prestação jurisdicional em seus órgãos, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, na manhã desta quinta-feira (10), que o aumento do número de...

Alta velocidade

10/11/2011 - 11h31 DECISÃO Atropelador que avançou sinal vermelho não escapa do júri popular O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor de motorista condenado por homicídio, em São Paulo. Ele pretendia ver anulados os atos processuais posteriores à...

Separação Ineficaz

Críticas lógico-jurídicas contra o juiz de garantias Por Vilian Bollmann Tramita na Câmara dos Deputados, sob o número 8.045/2010, o projeto de novo Código de Processo Penal (CPP), com a promessa de que sua aprovação irá colaborar na redução da impunidade no Brasil.   Fonte:...

Limbo jurídico

Extraído de: JurisWay  - 1 minuto atrás Mantida decisão que não reconheceu vínculo empregatício de motoboy com rede de restaurantes Por Ademar Lopes Junior A relatora do acórdão da 2ª Câmara do TRT, desembargadora Mariane Khayat, manteve intacta a sentença do Juízo da 4ª VT de Bauru,...