NJ - Imóvel de pessoa jurídica usado para moradia de sócio não é impenhorável

NJ - Imóvel de pessoa jurídica usado para moradia de sócio não é impenhorável

publicado 25/07/2019 00:06, modificado 25/07/2019 00:09

Imóvel que pertence a pessoa jurídica, mas é ocupado por sócio da empresa, não é considerado bem de família e pode ser penhorado. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRT de Minas deu provimento ao recurso do trabalhador e reformou a decisão de primeiro grau para determinar a penhora sobre um imóvel localizado em Uberaba.

A penhora ocorreu depois que uma serraria e seus sócios deixaram de pagar a dívida trabalhista que tinham com o autor. Por discordar da medida, o sócio executado recorreu, sustentando que o imóvel é utilizado para moradia de sua família, tratando-se de bem de família. Acatando a versão, o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia determinou a retirada da penhora.

No recurso ao TRT, o trabalhador insistiu na penhora do bem, chamando a atenção para o fato de que ele não pertence à pessoa física do sócio, mas sim à pessoa jurídica da empresa. Atuando como relatora, a juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão deu razão ao empregado.

Em seu voto, lembrou que o artigo 1º da Lei nº 8.009/90 define que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável, não respondendo por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas na lei. Por sua vez, o caput do artigo 5º considera residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

Nesse contexto, a magistrada explicou que, para reconhecimento do bem de família, é necessário que o imóvel seja próprio da entidade familiar e que seja utilizado como moradia permanente. Ela ponderou que a legislação leva em conta o sentido social de proteção dos bens da entidade familiar, garantindo o direito à moradia assegurado no artigo 6º da Constituição. Mas, no caso, não há prova de que a propriedade do imóvel seja do sócio. Segundo a julgadora, o simples fato de estar presente no imóvel no momento da lavratura do auto de penhora não basta. A circunstância de o imóvel ser utilizado como residência e moradia não é suficiente para o enquadramento dele como bem de família.

“O caráter protetivo da lei está voltado apenas à entidade familiar, não albergando a impenhorabilidade de imóvel registrado em nome de pessoa jurídica, ainda quando destinado a servir de residência do sócio da empresa executada”, registrou.

Somado a esse contexto, a relatora apontou existir documento nos autos indicando que os sócios são “residentes e domiciliados” em outra cidade. Além disso, ficou demonstrado que o imóvel penhorado pertencia à devedora principal desde setembro de 2008 e foi transferido para outra empresa em fevereiro de 2016, ambas do ramo de serraria, sendo o sócio executado procurador da segunda.

A decisão tratou ainda de questão relativa à fraude à execução, declarando a ineficácia do negócio jurídico de transferência do imóvel, com base no disposto no artigo 792 do CPC.

A Turma julgadora manteve a penhora sobre o bem, a fim de garantir o pagamento da dívida.

Processo
PJe: 0001403-91.2011.5.03.0104 (AP) — Data: 07/02/2019

Para acessar processos do PJe digite o número aqui .

Fonte: TRTMG

Notícias

Hotéis devem pagar direitos autorais

Ecad Hotéis devem pagar direitos autorais pelas músicas executadas em quartos sexta-feira, 7/12/2012 A juíza de Direito Ana Lucia Freire de A. dos Anjos, da 9ª vara Cível da Comarca de Aracaju/SE, julgou improcedente a ação movida pela ABIH - Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de...

Mantida decisão que permitiu o uso de placas descaracterizadas em carros do MP

07/12/2012 - 08h06 DECISÃO Mantida decisão que permitiu o uso de placas descaracterizadas em carros do MP A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que admitiu o uso de placas diferenciadas para veículos do Ministério Público do Estado do Paraná. O colegiado, em...

TJSC: Adolescentes terão nome de dois pais em adoção por casal homoafetivo em SC

TJSC: Adolescentes terão nome de dois pais em adoção por casal homoafetivo em SC Dois adolescentes, de 12 e 13 anos, terão registrados os nomes de dois pais em suas certidões de nascimento. O casal homoafetivo, conhecido como “Pai 1” e “Pai 2”, obteve a adoção das crianças em comarca do litoral...

Anulado processo de comissão de venda de imóvel por incompetência da JT

Anulado processo de comissão de venda de imóvel por incompetência da JT (Qua, 5 Dez 2012, 06:00) Um corretor que queria receber comissão decorrente de venda de imóvel não teve seu pedido apreciado pela Justiça do Trabalho. Segundo o relator dos autos, ministro Brito Pereira, o contrato de...