NJ - JT-MG autoriza penhora em processo de inventário para pagamento de dívida trabalhista de herdeiro

NJ - JT-MG autoriza penhora em processo de inventário para pagamento de dívida trabalhista de herdeiro

publicado 26/09/2019 00:02, modificado 26/09/2019 00:14

Se ainda houver discussão sobre a divisão de bens, é possível a penhora no processo de inventário para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista, quando o devedor for um dos herdeiros. Nesse caso, a penhora ficará registrada e recairá, futuramente, sobre a parte da herança que caberá a ele após o encerramento do processo de inventário. Dessa forma, será resguardado o interesse do credor no processo trabalhista, que poderá solicitar, em momento futuro, a apreensão de bens ou de valores que lhe caibam, até o limite devido. Esse procedimento é chamado de penhora no rosto dos autos.

A decisão é da Sétima Turma do TRT mineiro, que, em processo de execução de dívida trabalhista, proveniente da Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, decidiu em favor do recurso dos trabalhadores para autorizar que a penhora recaísse sobre os direitos hereditários do devedor. O juiz da execução havia indeferido a penhora.

Prevista no artigo 860 do Código de Processo Civil de 2015, a penhora no rosto dos autos é a apreensão de bens que ainda não pertencem à pessoa, mas que, no futuro, poderão ser atribuídos ao executado em outro processo no qual ele seja autor ou no qual tenha a expectativa de receber algo de valor econômico. É uma ferramenta que funciona como uma garantia de crédito para que seja alcançado o resultado útil do processo.

Na decisão, de relatoria do juiz convocado Márcio José Zebende, foi ressaltado que, de acordo com o artigo 1791 do Código Civil, “a herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros”. O parágrafo único da norma, por sua vez, dispõe que, até a partilha, os direitos dos co-herdeiros quanto à propriedade e posse da herança será indivisível, “sendo regulado pelas normas relativas ao condomínio”.

Tendo em vista esses dispositivos, o relator explicou que, no decorrer do inventário, os bens que integravam o patrimônio do falecido configuram um todo unitário (universalidade de bens), indivisível até a partilha, cabendo aos herdeiros apenas uma fração ideal dos bens inventariados. “Isso se aplica também às situações em que o espólio é composto de um único bem”, destacou o juiz convocado, acrescentando que, nessas situações, os credores figuram “como condôminos em relação ao bem inventariado”, inclusive o credor do crédito trabalhista.

Nesse contexto, conforme pontuado pelo relator, deve-se admitir a penhora no processo de inventário para garantir a satisfação da dívida trabalhista, quando o devedor for um dos herdeiros. “Trata-se de constrição que recairá nos bens ou direitos que a eles couberem no processo do inventário”, registrou. Em casos como esse, o magistrado explicou que a penhora servirá como reserva de crédito do quinhão destinado ao herdeiro/devedor, para satisfação de sua dívida particular, ou seja, do débito trabalhista.

Por essas razões, foi dado provimento ao recurso dos trabalhadores, para determinar a efetivação da penhora no rosto dos autos do inventário em que o executado figura como um dos herdeiros.

Processo
PJe: 0010118-71.2017.5.03.0150 (AP) — Acórdão em 18/07/2019

Para acessar processos do PJe digite o número  aqui .

Fonte: Tribunal Regional do Trabalo 3a região (TRT3)

Notícias

AGU confirma ineficácia de casamento para fins exclusivamente previdenciários

AGU confirma ineficácia de casamento para fins exclusivamente previdenciários A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a nulidade de casamento realizado exclusivamente para fins previdenciários. Os advogados da União comprovaram que seria indevida a concessão pela União de pensão por morte a...

Cárcere do processo

12 janeiro 2013 Novo Código de Processo Penal diminui poder de juiz Por Vallisney de Souza Oliveira É consenso na comunidade jurídica a necessidade de um novo Código de Processo Penal para substituir o vetusto CPP de 1941.   www.conjur.com.br  

O casamento imperfeito

13/01/2013 - 08h00 ESPECIAL O casamento imperfeito A venda casada está presente na vida do consumidor. Jornais vendidos com fascículo de cursos, sanduíches que vêm com o brinquedo, venda de pacotes de turismo atrelado ao seguro. Diversas são as formas de dinamizar o mercado. Mas quando a prática de...

Pais biológicos de gêmeas geradas pela avó poderão registrá-las

Pais biológicos de gêmeas geradas pela avó poderão registrá-las Em atuação na comarca de Santa Helena de Goiás, o juiz Marcelo Lopes de Jesus determinou que nas declarações de nascidos vivos das gêmeas geradas no útero da avó conste o nome de seus pais biológicos. O documento é fundamental para que...

Alimentos devem estar ajustados às necessidades

Alimentos devem estar ajustados às necessidades A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desproveu unanimemente pedido de alimentos em que a autora pedia a majoração da pensão alimentícia para 15% da renda líquida (com abatimento dos descontos obrigatórios) do pai de sua...

Questionada norma que posiciona representante do MP ao lado do juiz

Extraído de: Carta Forense  - 1 hora atrás Questionada norma que posiciona representante do MP ao lado do juiz Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4896) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a...