Nomes incomuns ou exóticos

Cartórios podem recusar registro de nomes

A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém, estabelece que o oficial de registro civil deve se recusar a registrar na certidão de nascimento nomes que exponham a pessoa ao ridículo.


Embora a tarefa de selecionar os nomes que podem ou não ser registrados pareça simples, ela é bastante complexa e subjetiva. Não existe uma lista de "nomes proibidos", portanto, é preciso contar com o bom senso na hora de colocar em prática essa regra normativa. Geralmente, o critério do registrador para aceitar uma grafia são os argumentos apresentados pelos pais, e para conferir sua validade vale consultar livros, enciclopédias, internet ou outras fontes disponíveis.


"O registrador tem que levar em conta o significado do nome, que pode ter origem indígena ou estrangeira, por exemplo. Devemos respeitar as tradições", esclarece o assessor jurídico da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), Fernando Abreu. O assessor também explica que, "caso o oficial registrador entenda que o prenome escolhido seja suscetível de expor ao ridículo o seu portador, não efetuará o registro. Contudo, caso os pais não se conformem com a recusa do oficial, este submeterá o caso, por escrito, ao Judiciário".


Os prenomes poderão ser alterados no primeiro ano após ser atingida a maioridade civil, desde que não prejudiquem os sobrenomes de família. Ou seja, basta iniciar o processo judicial entre 18 e 19 anos de idade, sem necessidade de maiores justificativas. Qualquer alteração posterior a essa idade, será efetuada somente por exceção e motivadamente, admitindo-se, então, modificações no prenome e no sobrenome.


Outra possibilidade de alteração de sobrenome, e esta independe de decisão judicial, é a dos noivos, que podem acrescentar o sobrenome do outro ao seu próprio sobrenome. Isso se dá com reciprocidade, ou seja, tanto o homem poderá acrescer ao seu o sobrenome da mulher.

 

Fonte: Diário dos Campos/ PR
Publicado em 09/08/2011

Extraído de Recivil

 

Notícias

Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro

OPINIÃO Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro Karina Ribeiro Delarmelina Pedro Duarte Pinho 20 de fevereiro de 2024, 15h22 Diante disso, fica a pergunta: afinal, alguma ferramenta do novo Marco Legal das Garantias serve aos novos negócios do setor...

Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência

CONTA CORRENTE E APLICAÇÕES Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência Danilo Vital 22 de fevereiro de 2024, 14h16 A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança está prevista no artigo 833, inciso X do Código de...

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO Regime de separação de bens agora pode ser afastado por escritura pública. Entenda como e por quê O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em primeiro de fevereiro, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e...