Nova armadilha

Extraído de: Defensoria Pública de Mato Grosso  - 33 minutos atrás

Planos de saúde aplicam reajuste abusivo a maiores de 50 anos

Uma nova armadilha preparada pelos planos de saúde vem trazendo dor de cabeça aos segurados com mais de 50 anos de idade. Impedidos de aumentar as mensalidades aos que atingiram a Terceira Idade, protegidos pelo Estatuto do Idoso, as empresas estão antecipando o reajuste por mudança de faixa de idade aos segurados que saem dos 49 anos. Os valores chegam a saltar para quase o dobro.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já garantiu a uma segurada o direito de não pagar a mensalidade do plano de saúde com adicional de 99,24%. A mudança foi logo depois que a consumidora completou 50 anos. Na liminar, o ministro Ari Pargendler considera abusivo o índice de reajuste.

A advogada da ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Maria Inês Dolci, salienta que têm aumentado, consideravelmente, os casos de reajuste exagerado das mensalidades aos maiores de 50 anos. Segundo a especialista, as denúncias vêm de todo o país. "Percebemos que há uma nova tática das empresas de excluir os segurados com mais idade e, por consequência, mais suscetíveis a doenças", aponta.

Pela regra, os planos podem aplicar apenas o reajuste anual e o pela mudança na faixa etária. No entanto, quando usados os dois índices de aumento, somados eles não podem ser abusivos. Se for constatado que há uma vantagem excessiva da empresas, o consumidor deve denunciar ao Procon e acionar a Justiça.

Defensoria Pública

De posse do contrato do plano de saúde e de documentos que comprovem o valor cobrado, o consumidor pode procurar o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de Mato Grosso.

O núcleo funciona no prédio do Procon, à avenida do CPA, nº 917, Ed. Eldorado Executive Center, o telefone para contato e informações é 3613-8529. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa com O Dia Online

Extraído de JusBrasil

Notícias

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem. Da Redação domingo, 18 de agosto de 2024 Atualizado em 16 de agosto de 2024...

TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó

Obrigação solidária TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó Eduardo Velozo Fuccia 19 de agosto de 2024, 7h31 “Por se tratar de obrigação solidária, pode a agravada, pessoa idosa, optar entre os prestadores, razão pela qual não se faz obrigatória a inclusão dos...

Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel

inquilino incomum Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel 16 de agosto de 2024, 8h24 O autor da ação alegou que, desde o divórcio, o ex-marido vem usando o imóvel de forma exclusiva, sem pagar aluguel ou as cotas condominiais. Prossiga em Consultor Jurídico      ...

Último Recurso discute regime de visitas para os pets

MÍDIAS 15/08/2024 09:25    Último Recurso discute regime de visitas para os pets ​A quarta temporada do programa Último Recurso começa com a história da Kimi, uma cadela da raça yorkshire que recebeu tanto amor ao ponto de os tutores...