O fim do voto secreto

O fim do voto secreto nas listas sêxtuplas da OAB

(01.09.11)
 

Uma novidade na elaboração das próximas listas sêxtuplas da OAB em todo o Brasil: a votação passará a ser nominal aberta - pondo-se fim ao chamado voto secreto.

O sistema já será aplicado no RS em outubro próximo (possivelmente dia 21), quando serão votados os seis nomes que concorrerão a uma vaga de desembargador do Trabalho do TRT da 4ª Região.

O mesmo critério vai vigorar quando, ainda este ano, o Conselho Seccional da OAB gaúcha decidir o certame pela indicação de seis nomes para ocupar a vaga que se abrírá, no dia 15 de setembro, com a aposentadoria do desembargador Dorval Braulio Marques, integrante do TJRS.

As escolhas na OAB se farão, doravante, com base no Provimento nº 102/2004, com as alterações introduzidas pelos Provimentos nºs. 139/2010 e 141/2010, todos do Conselho Federal da OAB.

O dispositivo nuclear é o parágrafo 6º do ar. 8º que prevê: "na sessão, após o julgamento dos eventuais recursos e impugnações, bem como a apresentação e a argüição dos candidatos, serão distribuídas aos conselheiros e membros honorários vitalícios com direito a voto, presentes ao longo dos trabalhos de que tratam os §§ 4º e 5º, as cédulas contendo os nomes dos candidatos em ordem alfabética, para votação e posterior apuração nominal identificada, sendo que no Conselho Federal os votos serão computados por delegação".

Veja a nominata dos inscritos para a vaga no TRT-RS
(ordem alfabética)

 

* Cesar Vergara de Almeida Martins Costa
* Ciro Castilhos Machado
* Claudio Dias de Castro
* Claudio Garcez
* Denise Pires Fincato
* Erci Marcos Sabedot
* João Paulo Lucena
* Lidia Coelho Herzberg
* Mariangela de Oliveira Guaspari
* Monica Rossi
* Otacílio Silveira Goulart Filho
* Paulo Cavalheiro
* Renato Jorge Bicca de Bicca
* Tania Reckziegel
.

Leia a íntegra dos provimentos

Provimento nº 102/2004
Provimento nº 139/2010
Provimento nº 141/2010

  Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada

ÁLBUM DE FAMÍLIA Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada 30 de janeiro de 2024, 18h16 Na ação, a mulher pedia o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a devida partilha de bens. Ela informou que viveu com o homem entre 2013 e 2022. Confira em Consultor...

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...