O futuro do ensino do Direito: saber de Direito não basta

O futuro do ensino do Direito: saber de Direito não basta

Publicado por ADVOGADO DIGITAL há 4 horas

Se os juristas têm o conhecimento específico que permite às sociedades resolverem o seu problema fundamental enquanto tal – prevenir e resolver conflitos segundo um critério de justiça –, então o futuro do ensino do Direito estará assegurada e assente na sua necessidade.

É, hoje, geralmente aceite que o “método jurídico” (o modo de resolver conflitos através da aplicação de normas), evoluiu no sentido de colocar o “caso” (o conflito que urge resolver) no centro da atividade do jurista. Daqui resultam consequências várias. Desde logo, a qualidade técnica é essencial, mas não suficiente. A consciência ética e a decência básica são a “massa” de que deve ser feito qualquer jurista, e, na gestão de conflitos ou de interesses divergentes o pensamento crítico, a criatividade e a comunicação eficaz jogam um papel fundamental. Não se trata, no entanto, de seguir a moda das soft skills ou do coaching. Acreditamos que tudo o que é adquirido de forma rápida e fácil também se perde facilmente. Este saber integrado distingue-se dos demais por ser contrário à voracidade dos tempos, exige profundidade e estabilidade.

Ao jurista-legislador exige-se, além de uma inabalável qualidade técnica, o respeito pelos direitos fundamentais, discernimento e sensibilidade para compreender e interpretar as forças sociais, bem como consciência ética para identificar as fronteiras da decisão política. Aos que colaboram para resolver o “caso” segundo a norma legislada (magistrados e advogados), são exigidas sensivelmente as mesmas qualidades, pois a completa compreensão da norma a aplicar exige a identificação das mesmas coordenadas que orientaram o legislador. Dito de uma forma sintética, ao jurista exige-se saber Direito (profundamente), mas também se exige saber pensar criticamente, comunicar eficazmente e agir eticamente – não como qualidades acessórias, mas como capacidades integradas no saber jurídico e que, por isso, contribuem para o potenciar.

A conclusão é óbvia: o ensino do Direito não pode ser dirigido apenas para a qualidade técnica, mas também deve ser orientado para estimular, desenvolver e aplicar estas capacidades. Não será, então, por acaso que existem já, no ensino superior do Direito, iniciativas pioneiras que vão neste sentido: formar cidadãos mais conscientes, críticos e ativos na comunidade onde se inserem.

Na prática jurídica, independentemente da área em causa, o que se pede a um jurista é que este seja capaz de resolver problemas. E sem literacia, consubstanciada na capacidade de ler o mundo à sua volta nas suas diferentes dimensões, os conhecimentos de Direito já não bastarão. Saber de Direito é condição necessária, mas não suficiente. Pensar criticamente, usar de criatividade na busca de soluções, rigor na linguagem e na comunicação em geral e saber “co-laborar” são fatores críticos já no presente.

Assim sendo, ao ensino do Direito do século XXI já não basta a missão de formar bons juristas. Num mercado altamente competitivo como aquele em que os diplomados em Direito se inserem, entre os rankings da produção científica e a empregabilidade, o ensino do Direito, desta aldeia global, terá obrigatoriamente de olhar para cada aluno como um projeto em curso – de pessoa e cidadão – para atuar na comunidade. Não só porque serão os juristas, os legisladores, os magistrados do nosso futuro – mas porque poderão ser eles, um dia, os guardiães da nossa liberdade.

(Autor: Agostinho Guedes / Fonte: público.pt)
Extraído de Jusbrasil

Notícias

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou Publicado em 20 de fevereiro de 2024 Agora, órgãos públicos não poderão exigir outros documentos no preenchimento de cadastros A partir de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os...

Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar O envio de notificação extrajudicial deve ser enviado ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento...

"Responsabilidade pela Transferência e Débitos de Veículo"

"Responsabilidade pela Transferência e Débitos de Veículo" Publicado por Nascimento & Peixoto há 14 horas Essa decisão judicial tem implicações significativas e reforça a importância do cumprimento das obrigações legais relacionadas à compra e venda de veículos, incluindo a transferência de...

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz Autorização para ingresso do menor deveria ter consentimento dos dois pais, mas só tinha da mãe. Da Redação segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 Atualizado às 13:50 Para ingresso de menor absolutamente incapaz em sociedade, é...