O mundo real e o mundo de mercado de capitais

08/08/2011

O mundo real e o mundo de mercado de capitais

Consultor Jurídico

 Por Roberto Ferrari de Ulhôa Cintra

A supercrise que abala o mercado e a  confiança mundiais é na verdade os penúltimos movimentos de uma profunda  mudança no sistema capitalista internacional que fará ruir o modelo instituído em 1944 pela conferência de Bretton Woods. A conferência, simplificadamente, transformou o dólar na moeda padrão do mundo capitalista e criou instituições financeiras para controle geral. 

Supunha-se, anteriormente, que a crise se dava na periferia do sistema capitalista, e não no seu núcleo, uma vez que as crises só se corporificavam em países secundários do sistema: México,  tigres asiáticos, Rússia – com sua conturbada transição para uma novel economia capitalista – e no Brasil.

Os abalos eram lá, nos Estados Unidos, pouco sentidos. Há alguns anos atrás, a quebra do “Long Term Capital Manegement” foi o prenúncio da crise maior, esta que ocorre agora no próprio Estados Unidos; mesmo os 2 prêmios Nobel que o dirigiam não conseguiram evitar sua quebra, só não ocorrendo, naquela ocasião, o efeito dominó em razão da indevida intervenção das autoridades monetárias americanas. Como se sabe, o FED não tem competência para intervir nesta modalidade de fundo, cujo risco é apenas dos investidores. 

Outra alteração que se percebe no sistema capitalista mundial, este sim mostrado tanto no centro quanto na periferia, é a não equivalência entre os valores do mundo real dos diversos setores da economia e o seu correspondente no mundo gráfico do mercado de capitais, ou, se  preferir, no mundo virtual. Num passado

recente, para cada unidade de valor  no mundo real havia a emissão de um documento gráfico que confirmava a existência desta unidade no mercado de capitais.

Por definição, só a economia do mundo real propicia aos seus proprietários resultados efetivos. Assim é que fazendas, indústrias, comércio, serviços, tudo enfim que produz rentabilidade, produz resultados que não excedem, no máximo, 10% ao ano em média sobre o valor investido.

Evidentemente, há atividades econômicas que no auge do seu desempenho concedem aos seus proprietários rendimentos que ultrapassam a média dos referidos 10%; outros negócios, no entanto, atravessam periodicamente maus momentos gerando, então,  resultados  negativos, o que faz, no longo prazo, com que o resultado médio da economia real não seja maior do que os 10%. Verifique-se que, na segunda metade do século passado, o  retorno médio dos fundos mútuos nos Estados Unidos não foi maior do que  10% ao ano. Mais recentemente, no entanto, a concorrência entre os fundos mútuos acelerou-se e cada um deles passou a noticiar que seus resultados eram superiores a de seus concorrentes. Na verdade, esses resultados puderam ser obtidos através de  expedientes até então não conhecidos. O  primeiro, foi o surgimento dos chamados mercados de derivativos que nada mais são do que apostas no desempenho de algum item das

bolsas em cujo preço ocorra o que o mercado chama de volatilidade. (Volatilidade é a queda ou elevação do preço de uma commodity no mercado em exame ao longo de período considerado). Assim, aposto que a soja negociada na bolsa de Chicago subirá 10% em 90 dias. Se tal previsão  se concretizar ganharei um prêmio; se o contrário ocorrer perco a aposta, que fora  feita com 10% do meu dinheiro e 90% com recursos “alugados” de terceiros. 

O  segundo elemento que permitiu aos fundos grandes tacadas para seus investidores foi obtido através de investimentos em lucrativas empresas nos mercados emergentes que propiciavam lucros extraordinários, uma vez que tais investimentos não obedeciam às regras do  capitalismo consolidado do centro do sistema. Os tigres asiáticos (e, agora, a China), por exemplo, puderam oferecer por certo tempo aos seus investidores resultados extraordinários uma vez que estes investimentos contavam com mão-de-obra sub-remunerada, condições subsidiadas de instalação, bem como alíquotas especiais de impostos, tudo jamais visto os países do centro do sistema capitalista. 

Acrescente-se, finalmente, o terceiro e mais terrível dos instrumentos de lucro fácil: o ataque especulativo. Os operadores  dos diversos mercados de capitais em torno do mundo, operando 24 horas por dia, na busca do atendimento das pressões dos investidores por resultados maiores, não titubeiam em lançar mão dos profundamente danosos ataques especulativos a determinadas moedas provocando a quebra efetiva daquele país. Tais manobras, na origem, ocorriam apenas com ações de empresas nas bolsas de valores. Estas operações, agora, têm como moeda de ataque o dólar proveniente de uma  “nuvem”, uma poderosa massa de dinheiro, de total incerto, mas que alguns calculam num montante superior a uma dezena de trilhão de dólares. Desta maneira, é provável que investidores brasileiros com seus recursos em fundos baseados em Miami, Zurique ou Luxemburgo apostem contra sua própria moeda, o real, contribuindo, assim, eles mesmos, para a desestabilização da economia do Brasil. (Fato que ocorreu antes da vitória de Lula em sua primeira eleição).

Assim, o que se sente hoje no Brasil e no mundo é, efetivamente, o sintoma da ruptura do sistema financeiro internacional, instituído em Bretton Woods, o que vem provocando todo tipo de desastre no mundo real. E, no mundo virtual, um profundo e imenso distanciamento entre os seus valores e aqueles do mundo real que continuam a crescer, como sempre, no seu ritmo lento e natural.

 

Extraído de Leandro & Cia Contabilidade

Notícias

STJ decide mais de 300 recursos repetitivos no primeiro semestre

24/07/2011 - 08h10 ESPECIAL STJ decide mais de 300 recursos repetitivos no primeiro semestre O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no primeiro semestre de 2011, mais de 300 recursos repetitivos. Destes, 231 foram julgados pela Primeira Seção, 25 pela Segunda e 26 pela Terceira Seção. A...

CNJ determina alteração no procedimentos de intimação de advogados

CNJ determina que TRT-4 altere procedimentos de intimação dos advogados (25.07.11)   O CNJ decidiu que o TRT gaúcho deve revisar o artigo 38 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional da 4ª Região. A decisão versa sobre o novo procedimento adotado em relação à expedição exclusiva...

Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso

Extrraído de Segs 24Jul2011 Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso C o n j u r - M a r i n a I t o NOTÍCIAS - Seguros . Autora: M a r i n a I t o O prazo prescricional para a seguradora entrar com uma ação contra terceiro que provocou o dano começa a partir do pedido do segurado...

Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento

TJSP: Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento Sex, 22 de Julho de 2011 07:42 A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto por M.G.O. que pretendia anular o acordo de doação de parte de um imóvel aos dois filhos menores de idade,...

Home office

Trabalho em casa pode gerar pagamento de horas extras (22.07.11) O aumento na contratação de empregados para trabalhar em casa vem elevando o número de empresas que enfrentam processos trabalhistas. Empregados que prestam serviço no sistema home office vêm usando novas tecnologias - como Iphones,...

Alterações no CPP fundamentam pedido de HC

Terça-feira, 19 de julho de 2011 Alterações no CPP fundamentam pedido de HC para condenado recorrer em liberdade A defesa de um veterinário condenado a dois anos e oito meses de prisão por formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal) impetrou Habeas Corpus (HC 109443) no Supremo Tribunal...