“O problema crônico do Judiciário é a burocracia”

Cerca de 70% do tempo de tramitação do processo judicial é gasto com atos burocráticos

 Segunda, 06 de Dezembro de 2010

   https://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12993:cerca-de-70-do-tempo-de-tramitacao-do-processo-judicial-e-gasto-com-atos-burocraticos&catid=1:notas&Itemid=675      

 

Cerca de 70% do tempo da tramitação dos processos na Justiça brasileira é gasto com atos cartorários, como autuações e juntadas, comunicações processuais, numeração, certificações, entre outros. O dado foi apresentado nesta segunda-feira (6/7) pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Walter Nunes, durante o 4º Encontro Nacional do Judiciário, que acontece no Rio de Janeiro. “O problema crônico do Judiciário é a burocracia”, afirmou o conselheiro. Em sua apresentação, Walter Nunes abordou a importância do processo eletrônico para combater a morosidade na Justiça. “O processo eletrônico é a grande revolução do modelo de prestação jurisdicional e resolve todos esses problemas relacionados à burocracia”, afirmou.

De acordo com o conselheiro, não se trata apenas da transformação do papel em processo eletrônico, mas da adoção de um sistema operacional de automação do serviço jurisdicional. “O processo eletrônico significa o funcionamento 24 horas do Poder Judiciário”, relatou o conselheiro Walter Nunes. Uma das tarefas importantes para que se conclua a implantação do processo eletrônico é o prévio credenciamento das partes junto aos órgãos de justiça. “Quando alguém ou uma empresa se cadastra no processo eletrônico, está autorizando o Judiciário a fazer a comunicação por via eletrônica”, explicou.

Outro avanço destacado pelo conselheiro é o uso do sistema audiovisual na realização de audiências judiciais, o que já é realidade em algumas varas de Justiça do país. O Código de Processo Penal (CPP) regulamenta a realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por meio da videoconferência. Segundo o conselheiro, uma vez adotado o sistema audiovisual, não será mais necessária a transcrição dos depoimentos.

 

Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias

 

 

Notícias

A contribuição do sócio em excesso ao capital social na sociedade limitada

Joaquim Manhães Moreira A contribuição do sócio em excesso ao capital social na sociedade limitada   Durante muitos anos, as contribuições dos sócios nas limitadas restringiram-se aos valores ou bens exatamente proporcionais aos montantes dos patrimônios dessas sociedades. Se alguém...

"Cônjuges podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem"

TJ-PR - Separado de fato, homem que ainda mantém vínculo conjugal com ex-mulher, enferma, que estaria convivendo em união estável com outra pessoa, é condenado a pagar-lhe pensão alimentícia   A 11.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve, por unanimidade de...

Troca de favores excepciona aplicação da Súmula nº 357 do TST

Troca de favores excepciona aplicação da Súmula nº 357 do TST De: AASP - 19/03/2012 10h16 (original) Em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Maria Doralice Novaes entendeu que a troca de favores constitui-se como uma das causas que excepcionam...

Clima de "fim de feira"

DECISÃO DO STF ACIRRA GUERRA FISCAL ENTRE GOVERNOS ESTADUAIS O Estado de S. Paulo - 19/03/2012 Governos oferecem descontos de 90% a 100% da base de cálculo do ICMS para conseguir o maior número possível de empresas Lu Aiko Otta, de O Estado de S. Paulo BRASÍLIA - Um clima de "fim de...

As dúvidas na hora de receber o seguro

18/03/2012 - 08h00 ESPECIAL Suicídio e embriaguez não geram exclusão automática do direito à cobertura do seguro De um lado, o cidadão em busca de alguma segurança financeira, em caso de acidente; de outro, a empresa seguradora, que oferece essa possibilidade mediante o pagamento de...

TJGO manda Goiasprev pagar pensão por morte em união homoafetiva

TJGO manda Goiasprev pagar pensão por morte em união homoafetiva O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, que condenou a Goiás Previdência (Goiasprev) ao pagamento de pensão previdenciária...