OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores


Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos os ex-governadores que requereram e passaram a ganhar pensões vitalícias pelo cargo que ocupavam, o que em alguns Estados chegam a cerca de R$ 25 mil. Recentemente, conforme se noticia, três ex-governadores garantiram essa aposentadoria: Ana Júlia Carepa (PT), do Pará; Leonel Pavan (PSDB), de Santa Catarina, e Roberto Requião (PMDB), do Paraná. Ophir disse que a decisão de acionar os ex-governadores já foi tomada pelo Pleno do Conselho Federal e aguarda apenas os dados das Seccionais dos Estados onde o problema acontece para ingressar com as ações. Para ele, os subsídios pagos a ex-governadores "atentam contra o princípio da moralidade pública, afrontando a Constituição Federal" e, por conseqüência, a OAB pedirá a cassação desse benefício.

Segundo o presidente nacional da OAB, "essa prática é um privilégio que acontece há muito tempo no ordenamento de diversos Estados, onde há autorização dessa pensão aos ex-governadores, mas se trata de autorização que fere o princípio da moralidade e quebra a isonomia entre os cidadãos brasileiros, previstos na Constituição Federal". Para ele, além de inconstitucional e imoral, "esse benefício é extremamente injusto, quando um cidadão brasileiro tem que fazer contribuições durante 35 anos para receber depois uma aposentadoria miserável".

"É um despropósito que um ex-governador - por ter sido eleito para um mandato ou nem isso, no caso de vices que ocupam esse posto -, ao término desse mandato passe a receber o subsídio integral de governador, muitas vezes acumulando com outras aposentadorias que já tem; isso efetivamente é de revoltar, é algo que precisa acabar definitivamente no País", afirmou.

Ophir Cavalcante reiterou solicitação às Seccionais da OAB para que encaminhem os levantamentos sobre os ex-governadores que passaram a auferir esse benefício, para que o Conselho Federal da entidade, de posse de tais dados, ingresse com as respectivas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins). Ele lembrou que o Pleno da OAB já firmou posicionamento no sentido da propositura dessas ações - uma das quais já foi feita pela entidade, com sucesso, em 2007, quando conseguiu no STF a cassação da pensão do ex-governador Zeca do PT, de Mato Grosso do Sul.


Fonte: OAB

 

Notícias

Irmão bilateral ganha o dobro do irmão unilateral em caso de herança

Irmão bilateral ganha o dobro do irmão unilateral em caso de herança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a regra do artigo 1.841 do Código Civil de 2002 para modificar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais envolvendo a participação de irmãos – um bilateral (mesmo...

Ação de paternidade não pode ser interrompida

Ação de paternidade não pode ser interrompida A ação investigatória de paternidade, uma vez iniciada, não pode ser interrompida nem pela mãe da criança, dada a natureza indisponível do direito em questão. Foi o que decidiu a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter...

Reformada sentença em ação anulatória de escritura pública

25/09/2013 - 17:42 | Fonte: TJMS Reformada sentença em ação anulatória de escritura pública Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento à Apelação Cível movida por M.V. para determinar o regular processamento de uma ação anulatória de escritura pública de cessão de...

Regras do programa Mais Médicos são plenamente legais

25/09/2013 - 18h13 DECISÃO Regras do programa Mais Médicos são plenamente legais A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou plenamente legais as regras do programa Mais Médicos para o Brasil. Ao negar mandado de segurança de médico que teve a inscrição rejeitada, a Seção...

Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz

Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz Publicado por Superior Tribunal de Justiça (extraído pelo JusBrasil) e mais 1 usuário , COAD - 5 horas atrás Não existe vinculação do juiz aos bens indicados à penhora pelo credor em ação monitória. Esse foi o entendimento da Terceira Turma...