Usuários do SUS serão identificados por cartão válido em todo o país

Usuários do SUS serão identificados por cartão válido em todo o país

02/05/2011 - 13h55 
Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão ser identificados por meio de um único número válido em todo o território nacional. O Sistema Cartão Nacional de Saúde foi regulamentado em portaria do Ministério da Saúde publicada hoje (2) no Diário Oficial da União.

O objetivo é construir um registro eletrônico que permita aos cidadãos, aos gestores e aos profissionais de saúde acessar o histórico de atendimentos dos usuários no SUS.

Dessa forma será possível, por exemplo, saber a participação de uma determinada pessoa em campanhas de vacinação, se ela foi atendida num posto de saúde ou se fez exames e cirurgias. Quem não tiver o cartão também poderá receber atendimento.

A meta é implantar o registro eletrônico de saúde em todos os municípios brasileiros até 2014. Ao todo, deverão ser emitidos 200 milhões de cartões, nos próximos três anos, numa ação desenvolvida em conjunto com estados e municípios.

De acordo com a portaria, as secretarias estaduais e municipais de Saúde que já têm algum tipo de sistema integrado de registro de dados na área terão um ano para emitir e distribuir os novos cartões. Com o formato de um cartão de crédito, ele terá uma etiqueta com dados pessoais do usuário e um número, fornecido pelo Ministério da Saúde.

De acordo com a portaria, medidas de segurança tecnológica vão garantir que não seja violado o direito constitucional à intimidade, à vida privada, à integralidade das informações e à confidencialidade dos dados dos usuários.

Edição: Juliana Andrade
Agência Brasil

______________________________________________________________________________________________

 

29/04/2011 - 15h21

Oferta de medicamentos pelo SUS terá novas regras ainda este ano 

A inclusão de medicamentos e procedimentos terapêuticos entre os oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) passará a seguir novas regras ainda este ano. O objetivo é agilizar o acesso a tratamentos e reduzir as ações judiciais. Atualmente, é comum que pacientes recorram à Justiça para obter medicamentos que não estão na lista do SUS, principalmente os de alto custo.

A mudança, introduzida pelo projeto de lei do Senado (PLS) 338/07, foi sancionada nesta quinta-feira (28) pela presidente Dilma Rousseff na forma da Lei 12.401/11. A nova lei fixa prazo de 180 dias para a conclusão dos processos de incorporação de novos medicamentos, produtos e procedimentos na lista oferecida pelo SUS. O prazo é prorrogável por 90 dias. As novas regras entram em vigor em seis meses.

A decisão sobre a inclusão ou não dos tratamentos será tomada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, formada por representantes do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de um membro indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e um pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Embora a nova lei prometa agilizar a análise de pedidos de inclusão, a presidente Dilma vetou artigo que obrigava o SUS a fornecer o tratamento ou remédio caso não fosse cumprido o prazo para a análise da comissão.

Na justificativa do veto, a presidente Dilma cita argumento do Ministério da Saúde, segundo o qual a oferta de medicamentos e procedimentos antes da análise da comissão "pode representar riscos à saúde da população e a aplicação inadequada dos recursos disponíveis, em prejuízo ao atendimento do usuário".

A presidente também vetou artigo que restringia a possibilidade de rejeição da inclusão do medicamento ou procedimento na lista do SUS em função do impacto econômico. "A exclusão deste último critério pode acarretar prejuízo ao atendimento da população, além de inviabilizar a negociação com fornecedores visando a redução dos custos, com a conseqüente otimização e racionalização da aplicação dos recursos públicos", diz a presidente na justificativa.

O PLS 338/07, de autoria do então senador Flávio Arns (PSDB-PR), foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Assustos Sociais do Senado (CAS) em maio do ano passado e na Câmara dos Deputados em dezembro de 2010.

Rodrigo Chia / Agência Senado
 

 

Notícias

Eficácia imediata

07/11/2011 - 09h04 DECISÃO Falta de citação permite que execução iniciada sob regime anterior prossiga com base na lei nova A multa de 10% por atraso de pagamento determinado judicialmente, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC), pode ser aplicada se a execução foi...

Sentença em fase de execução provisória

08/11/2011 - 09h18 DECISÃO Honorários advocatícios não podem ser arbitrados em execução provisória   Não cabe a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença quando esta se encontra ainda na fase de execução provisória. Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Luis...

Contrato de seguro

Indenização não deve ser maior que o valor do carro A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento ao recurso da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e reformou sentença que obrigava as seguradoras a oferecerem modalidade de contrato de seguro de veículos com valor...

TJ-RS: Filho é Afastado dos Pais Por Dilapidação do Patrimônio

Notícias 5 novembro 2011 A dilapidação do patrimônio da família justifica o afastamento de um filho de sua própria casa. Oentendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve o afastamento do filho de casa por causa desse risco. Na medida protetiva em...

Alimentando deve comprovar necessidade de pensão após maioridade

04/11/2011 - 08h06 DECISÃO   A necessidade de sustento da prole por meio da pensão alimentícia se encerra com a maioridade (18 anos), exigindo a partir daí que o próprio alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo alimentos. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de...