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Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento

O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou catálogo.

www.conjur.com.br

Notícias

Pai é condenado em danos morais por abandono afetivo de 2 filhos

Extraído de: Tribunal de Justiça de MS  - 18 de Outubro de 2012 Pai é condenado em danos morais por abandono afetivo de 2 filhos A 4ª. Turma Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, deu provimento a um recurso intentado por dois menores que moveram ação de indenização por...

Tese de crime continuado não favorece ré condenada por mandar matar os pais

19/10/2012 - 09h45 DECISÃO Tese de crime continuado não favorece ré condenada por mandar matar os pais A Quinta Turma do STJ rejeitou a tese de continuidade delitiva no caso de uma mulher condenada a 30 anos de prisão por mandar matar os próprios pais. A defesa pretendia afastar a tese de...

Defeito ou vício oculto de fabricação

19/10/2012 - 08h03 DECISÃO Consumidor tem direito a reparação de falha oculta até o fim da vida útil do produto e não só durante garantia O prazo para o consumidor reclamar de defeito ou vício oculto de fabricação, não decorrentes do uso regular do produto, começa a contar a partir da...

TJGO: Sócio de empresa devedora não deve ter nome individual positivado

TJGO: Sócio de empresa devedora não deve ter nome individual positivado A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou à Secretaria da Fazenda do Estado que forneça a Elias Batista Cardoso a Certidão Negativa de Débitos Fiscais Estaduais, bem como retire seu nome...