Pai não pode impedir que filho menor de idade inclua sobrenome do padrasto

Pai não pode impedir que filho menor de idade inclua sobrenome do padrasto

Publicado em: 14/05/2018

A Lei de Registros Públicos, ao autorizar que enteados adotem o nome de família do padrasto ou da madrasta, não exige que o pai ou mãe biológicos concordem com tal acréscimo. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que julgou procedente uma ação de retificação de registro civil.

O autor, que é menor de idade e foi representado no processo pela mãe, teve reconhecido o direito de incluir o sobrenome do padrasto. O problema é que o pai registral do menor considerava o pedido descabido, recorrendo contra a decisão da Vara dos Registros Públicos da Comarca de Porto Alegre.

Em razões recursais, ele disse que o juízo não se manifestou sobre o pedido de estudo social no núcleo familiar do menor. Afirmou ainda que não se trata apenas de simples retificação de registro, mas de um clássico caso de alienação parental.

No mérito, sustentou que o filho, pela ‘‘tenra idade’’, não tem discernimento para fazer tal pedido. Assim, somente quando atingisse a maioridade é que poderia manifestar interesse em acrescentar o patronímico do padrasto.

Dispensa de concordância

O relator no TJ-RS, desembargador Rui Portanova, negou a legitimidade do pai registral para figurar no processo, já que os autos não discutem a exclusão do sobrenome dele. ‘‘A lei não fala e nem cogita na necessidade de concordância do pai biológico com tal acréscimo, advindo daí a projeção de que a ele faltaria legitimidade para figurar neste processo, inclusive para recorrer contra a sentença’’, explicou.

Conforme Portanova, também não se pode falar em cerceamento da defesa, já que a pretensão do autor é apenas acrescentar ao nome do apelado o sobrenome do padrasto. E essa possibilidade vem expressa no artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), desde 2009, por mudança fixada pela Lei 11.924.

O relator citou trecho da sentença do juiz Antonio Nascimento e Silva, ao publicar a justificativa do projeto de lei que levou à alteração: a iniciativa, segundo o texto, “vem em socorro daquelas centenas de casos que vemos todos os dias, de pessoas que, estando em seu segundo ou terceiro casamento, criam os filhos de sua companheira como se seus próprios filhos fossem. Essas pessoas dividem uma vida inteira e na grande maioria dos casos têm mais intimidade com o padrasto do que com o próprio pai, que acabou por acompanhar a vida dos filhos à distância. É natural, pois, que surja o desejo de trazer em seu nome o nome de família do padrasto’’.

O voto foi seguido por unanimidade pelo colegiado, em sessão de 8 de março.

Clique aqui para ler o acórdão.

Processo 70075548818

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Filho é obrigado a pagar pela estada da mãe em asilo

Terça, 18 Fevereiro 2014 13:11 Filho é obrigado a pagar pela estada da mãe em asilo Consultor Juríco Para: CBN Foz A ausência de contrato assinado não impede que um asilo cobre mensalidade a quem se apresentou como representante do idoso no momento da internação. Com esse entendimento, a 4ª Câmara...

Diarista que sofreu queda no trabalho não terá direito a indenização

Diarista que sofreu queda no trabalho não terá direito a indenização, decide TRT-GO Escrito por  Marilia Costa e Silva Publicado em Justiça Trabalhista Terça, 18 Fevereiro 2014 07:15 A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença de primeiro grau que negou...

Filho fora do casamento vai receber renda por morte do pai

Filho fora do casamento vai receber renda por morte do pai A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a inclusão de um menor concebido fora do casamento em um plano de previdência privada a que aderiu o pai, que faleceu. A renda pós-morte decorrente do plano estava...

STJ admite aplicação preventiva da Lei Maria da Penha em ação cível

12/02/2014 - 07h11 DECISÃO STJ admite aplicação preventiva da Lei Maria da Penha em ação cível Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) em ação cível, sem existência de inquérito policial ou processo...