Pais registram denúncia de bullying em cartório

Extraído de AnoregBR

Pais registram denúncia de bullying em cartório

Seg, 18 de Abril de 2011 09:57

Tentativa é de garantir provas documentais da perseguição feita contra os filhos pela internet e usá-las em processos contra os autores da agressão

 

Há seis meses, pais passaram a registrar em cartório ofensas sofridas pelos filhos vítimas de cyberbullying. O documento é usado para provar agressões virtuais em processos movidos contra autores mesmo que as mensagens venham a ser retiradas das redes sociais.

No 26.º Cartório de Notas da Praça João Mendes, no centro da capital paulista, foram registrados sete desses documentos nesse período. Chamados de atas notariais, são uma escritura pública que retrata fatos do cotidiano.

Todos os casos relatados envolviam jovens em idade escolar e colegas do mesmo colégio. O mesmo vem ocorrendo nos demais registros de notas da cidade. "Como a procura é crescente elaboramos até um manual para o setor seguir a metodologia", explica o tabelião substituto Felipe Leonardo Rodrigues. "A ata dá fé pública. É um retrato jurídico de que aquele fato realmente existiu e serve como força probatória em ações judiciais", explica.

Uma cópia tirada da internet funciona como indício e não como prova em um processo. E pode ser contestada pela defesa do acusado, que muitas vezes alega que o material foi montado. "Consegue-se assim inverter o ônus da prova. Quem acusa depois é que vai ter de provar que a cópia não foi adulterada", afirma o tabelião.

Custo.

No caso da ata notarial, a família informa o endereço eletrônico onde as ofensas estão postadas e o funcionário do cartório entra no site e verifica que elas realmente estão na rede. Ou, se for o caso, vai à casa do interessado, acessa e-mails ou diálogos trocados por MSN, SMS ou Twitter e registra a ata no cartório. Esse serviço custa, em média, R$ 278. Dependendo da complexidade, fica pronto em, no máximo, um dia.

Fonte: O Estado de S. Paulo/BR

* Consulte a tabela de emolumentos de seu Estado

   Minas Gerais

Notícias

TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica

AUSÊNCIA PATERNA TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica 1 de fevereiro de 2024, 10h48 Diante disso, o relator votou pela negativa do pedido de indenização por abandono afetivo por ausência de prova técnica. O entendimento foi unânime. Leia em Consultor...

Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada

ÁLBUM DE FAMÍLIA Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada 30 de janeiro de 2024, 18h16 Na ação, a mulher pedia o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a devida partilha de bens. Ela informou que viveu com o homem entre 2013 e 2022. Confira em Consultor...

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...