Partes de processos a serem eliminados podem pedir documentos

25/10/2011 - 02h37

Foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, no último dia 10, o Edital de Eliminação de Autos Judiciais Findos. A relação contém mais de 23 mil processos judiciais referentes à Execução de Sentença contra a Fazenda Pública, cujo assunto é o valor compulsório recolhido sobre combustíveis. Os processos serão eliminados 45 dias após a publicação do edital e, dentro deste prazo, as partes podem requerer os processos para guarda pessoal.

A eliminação está de acordo com a Resolução nº 23/2008, do Conselho da Justiça Federal (CJF), referem-se a ações arquivadas nas Subseções de Curitiba, Cascavel, Campo Mourão, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava e Londrina. Tais processos cumpriram a temporalidade exigida pela Resolução.

A eliminação de autos findos torna mais eficiente a gestão do arquivo das unidades judiciárias e libera espaço nos arquivos judiciais, evitando-se aluguel de prédios e gasto de recursos públicos. O edital, contendo os processos a serem eliminados, pode ser acessado pelo link https://www5.jfpr.jus.br/institucional/autosfindos/.

Fonte: CNJ
 

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...