Penhora de casa é afastada apesar de novo proprietário não ter registrado o imóvel

Penhora de casa é afastada apesar de novo proprietário não ter registrado o imóvel 

Ele comprovou a existência do contrato de compra e venda.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora da casa adquirida por um médico dos sócios da microempresa M T Entregas Rápidas Ltda., de Belém (PA). Para considerar que houve boa-fé e que a venda havia ocorrido antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada, os ministros reconheceram que o contrato particular de compra e venda, com firma reconhecida em cartório, superou a falta do registro formal da transação no cartório competente.

Contrato de compra e venda

A venda, feita em 28/5/2009, não foi registrada oficialmente na ocasião. Segundo o médico, ao tentar realizar a transferência, mais de dois anos depois, não foi possível receber a certidão de quitação, pois o imóvel havia sido penhorado em razão do processo judicial, iniciado em maio de 2011.

Ele então buscou desconstituir a penhora, determinada pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho de Belém, por meio de embargos de terceiro, instrumento previsto no artigo 674 do Código de Processo Civil para a liberação ou não alienação do bem constrito em favor de alguém que não seja parte no processo principal.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região mantiveram a penhora, por entenderem que o médico não era proprietário ou possuidor do bem, em razão da falta do registro formal da venda no cartório competente, pois, de acordo com o artigo 1.245, parágrafo 1º, do Código Civil, nessa circunstância o vendedor continua como proprietário do imóvel.

Ação rescisória

Em ação rescisória, o médico sustentou a ocorrência de manifesta violação de norma jurídica e pediu, novamente, a desconstituição da penhora. O Tribunal Regional, no entanto, reiterou que, na decisão anterior, havia observado, de forma estrita, o dispositivo do Código Civil.

TST

No recurso ordinário ao TST, o médico argumentou que a Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autoriza o cabimento dos embargos fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.

O relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que a súmula do STJ, apesar de não se enquadrar nos requisitos para o cabimento da ação rescisória, permite o provimento do recurso ordinário para a desconstituição do primeiro acórdão do TRT. De acordo com o ministro, o Tribunal Regional, ao julgar inadmissíveis os embargos com o único fundamento de que o embargante não seria o verdadeiro proprietário do imóvel, decidiu em flagrante violação do artigo 674, parágrafo 1º, do CPC.

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

Processo: RO-542-78.2017.5.08.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Notícias

Trocar e-mails particulares no trabalho dá justa causa

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás  - 16 de Fevereiro de 2013 Trocar e-mails particulares no trabalho dá justa causa Envio de e-mails durante o expediente para tratar de assuntos particulares é motivo para dispensa por justa causa por mau procedimento e desídia. Com...

Escola é condenada por fechar estabelecimento esquecendo criança que dormia

Escola é condenada por fechar estabelecimento esquecendo criança que dormia Decisão | 18.02.2013 A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou uma escola infantil de Juiz de Fora, Zona da Mata mineira, a indenizar por danos morais o pai de uma...

Adoção polêmica

Juiz decide que mãe biológica seja indenizada Escrito por  Ribeiro Souza Mais um estágio da disputa judicial, pela guarda das crianças que tiveram uma adoção polêmica no município de Monte Santo, foi concluído nesta segunda-feira (18). O juiz Luiz Roberto Cappio julgou improcedentes os...