Pensão por morte tem regras específicas

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Pensão por morte tem regras específicas e ordem de preferência entre dependentes e familiares

07/05/2018 - 11:24:00

Caio Prates, Portal Previdência Total


A contribuição para a Previdência Social garante o acesso a um importante benefício para a família do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): a pensão por morte. O benefício é pago aos dependentes do segurado que falecer ou, que em caso de desaparecimento, tenha sua morte presumida declarada judicialmente. E para ter direito à pensão é indispensável que falecido tenha qualidade de segurado na data do óbito.

Segundo os especialistas em Direito Previdenciário, os dependentes que têm direito à pensão por morte seguem uma ordem de prioridade. Na primeira linha estão: o cônjuge; a companheira; o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

O advogado Celso Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, revela que na segunda linha de prioridade estão os pais do segurado. “E também têm direito, na ordem de preferência, o irmão não emancipado do segurado menor de 21 anos, ou o irmão que seja inválido ou tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente”, informa.

A duração do recebimento do benefício poderá variar de acordo com a quantidade de contribuições que o segurado falecido tiver realizado à Previdência Social, além da idade e do tipo do beneficiário, observa a advogada previdenciária Fabiana Cagnoto, do escritório Aith,Badari e Luchin Advogados.  “Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado que recebia pensão alimentícia, a pensão por morte terá duração de quatro meses a contar da data do óbito, isso se o segurado ainda não tiver realizado 18 contribuições mensais, ou se o casamento ou união estável existia há menos de dois anos”.

A especialista destaca que, “se o óbito ocorrer depois de vertidas as 18 contribuições mensais à Previdência e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, esta terá duração variável que pode ser de três anos e até vitalícia, de acordo com as regras vigentes”.

Essa duração variável está ligada a idade do dependente na data do falecimento do segurado do INSS, conforme o quadro abaixo

Idade do dependente na data do óbito         Duração máxima do benefício ou cota
menos de 21 anos                                                         3 anos
entre 21 e 26 anos                                                         6 anos
entre 27 e 29 anos                                                        10 anos
entre 30 e 40 anos                                                        15 anos
entre 41 e 43 anos                                                         20 anos
a partir de 44 anos                                                         Vitalício
Fonte: INSS

A mesma variável se aplica caso o óbito decorra de acidente de qualquer natureza. “Porém, neste caso o benefício será devido independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável”, explica Cagnoto.

A advogada alerta também que para os filhos e equiparados, ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito ao benefício, a pensão é devida até os 21 anos de idade. “Já para os pais, desde que comprovada a dependência econômica destes para com o filho falecido, a pensão por morte tem duração vitalícia”, complementa.

União estável

Os companheiros e companheiras também têm direitos à pensão por morte. A advogada Mayra Vieira Dias, sócia do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, orienta que a companheira precisa comprovar a situação por meio da declaração de união estável.

“Caso não tenha a declaração, pode comprovar por meio de provas documentais e testemunhais, constituídas enquanto ambos estão vivos, como, por exemplo, conta bancária conjunta; certidão de nascimento dos filhos do casal; procuração do segurado outorgada a companheira. Entre as provas testemunhais, depoimentos prestados por vizinhos e familiares do casal contribuirão para a comprovação de união estável”, revela a advogada.

O advogado Vitor Roberto Carrara, sócio do escritório Stuchi Advogados, ressaltou que a companheira ou companheiro devem provar que na data do óbito estava vivendo maritalmente com o falecido ou falecida. “É necessário fornecer ao menos três tipos de provas, como comprovantes de endereço no nome de ambos; e declaração de dependente no Imposto de Renda, entre outras”.

Valor da pensão

O cálculo do valor do benefício de pensão por morte é feito com base nas contribuições do segurado falecido. A advogada Talita Santana, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, esclarece que a regra atual determina que os dependentes receberão 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria direito se fosse aposentado por invalidez. “Ou seja, se aposentado, os dependentes recebem 100% do valor da aposentadoria”, afirma.

Para os dependentes de segurados não aposentados, primeiro apura-se o valor inicial de seu benefício. “Existem duas regras. Em ambas, o valor da pensão por morte será o valor correspondente a 100% do valor da aposentadoria a que o segurado teria direito se fosse aposentado. A diferença básica entre uma regra e outra é quanto ao período em que houve contribuições e que será levado em consideração no momento do cálculo”, explica Celso Jorgetti.

A regra geral é para os filiados a partir de 29/11/1999 e abrange todos os benefícios, inclusive os auxílios-doença e auxílio-acidente, sendo que nos casos de aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de serviço, incide o fator previdenciário. “O cálculo é feito pela média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo”, explica o advogado.

Vejamos um exemplo do segurado que tem 200 meses com recolhimentos desde 29/11/1999. Neste caso, calcula-se 80% do período contributivo, que é de 160 meses. O INSS irá somar os 160 maiores salários encontrados e dividirá por 160 para chegar ao valor do benefício.

A segunda regra é chamada de transitória e se aplica aos segurados que já eram filiados do INSS até 28/11/1999. Neste caso, será considerado para o cálculo a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994.
Incide o fator previdenciário para os casos de aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de serviço.

Pela regra transitória, para o segurado que, por exemplo, tenha 250 meses com recolhimentos desde 1º/07/1994 calcula-se 80% do período contributivo, que será igual a 200 meses. O INSS irá somar os 200 maiores salários encontrados e dividirá por 200.

“Dois importantes detalhes: após o cálculo inicial do “salário de benefício”, os sistemas do INSS executam o último cálculo para obter o valor final que será pago mensalmente ao cidadão. E o valor da pensão por morte nunca poderá ser inferior ao do salário mínimo”, frisa a advogada Mayra Vieira Dias.

Justiça

Apesar de ter regras claras estabelecidas, muitos dependentes e familiares de segurados do INSS têm que recorrer à Justiça para garantir acesso ao benefício. “Os problemas mais comuns atualmente discutidos sobre a pensão por morte dizem respeito à prova da qualidade de segurado. Isto é, se a pessoa falecida estava ou não trabalhando e, portanto, se tinha ou não vínculo com o INSS”, aponta Marco Aurélio Serau Junior, professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e autor de obras em Direito Previdenciário.

Ele destaca que a prova de união estável também é um dos problemas que mais leva os companheiras e companheiros ao tribunal.

“Trata-se de uma comprovação informal, diferentemente do casamento, que é formal. Pais e irmãos também têm dificuldade de provar a dependência econômica do segurado falecido. Por isso, para as pessoas que estão em situação de união estável ou são dependentes econômicos é importante, desde cedo, buscar reunir provas da relação familiar e econômica”, completa Serau Junior
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Fonte: Previdência Total

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