Período de gozo de férias poderá ser consultado

18/07/2011 - 12h54

Empregador pode ter que consultar trabalhador sobre período de férias 

Consultar o trabalhador a respeito do período em que deseja gozar suas férias pode ser tornar obrigatório. Projeto de lei com esse objetivo aguarda designação do relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

A proposta (PLS 369/11) é de autoria da senadora Ana Rita (PT-ES) e, segundo ela, vai facilitar a marcação das férias para os trabalhadores brasileiros regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43). Assim, a concessão de férias será precedida por consulta ao empregado e deverá atender tanto às necessidades do trabalho, quanto aos interesses do trabalhador.

Pela legislação atual, o período de férias não precisa atender o interesses do empregado, mas é comum que patrões e trabalhadores entrem em acordo a respeito.

De acordo com o projeto, apenas na hipótese de não haver concordância, caberá ao empregador fixar o período das férias. A decisão deverá ser fundamentada e o trabalhador comunicado, por escrito, com antecedência mínima de um mês.

A ex-senadora Serys Slhessarenko já havia apresentado projeto de lei com essa finalidade, mas foi arquivado no final da legislatura. A senadora Ana Rita decidiu reapresentá-lo, por considerar que o gozo de férias anuais é importante para neutralizar os efeitos da fadiga do trabalhador.

Em sua opinião, o projeto tem caráter social, ao favorecer que o trabalhador pratique atividades recreativas, culturais ou físicas, aprimore seus conhecimentos e conviva mais estreitamente com sua família.

"O descanso periódico proporciona um melhor rendimento na execução de suas tarefas diárias", ressalta a senadora na justificação da proposta.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

Notícias

Acordos de alimentos no MP têm mesma validade que em cartórios

Acordos de alimentos no MP têm mesma validade que em cartórios Publicado em 20/06/2014 Os Termos de Ajustamento de Conduta que tenham por objeto prestação de alimentos possuem a mesma validade jurídica conferida às escrituras públicas de separação ou divórcio consensual. Assim decidiu a 3ª Vara...

Não há união estável se suposto companheiro volta a viver com a ex-mulher

Não há união estável se suposto companheiro volta a viver com a ex-mulher Sexta, 20 Junho 2014 09:54 Somente tem direito a pensão por morte do companheiro ou companheira a pessoa que comprova união estável, fazendo parte da vida do segurado como se fosse cônjuge. Esse foi o entendimento do juiz...

Motorista indenizará carona que ficou paraplégico

Motorista que seguia a 170km/h indenizará o carona que ficou paraplégico 12/06/2014  10:02 A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou um motorista a indenizar em R$ 50 mil, a título de danos morais, um caroneiro que ficou paraplégico após acidente de trânsito em que tal condutor chocou-se...

STJ permite adjudicação de direitos hereditários do devedor de alimentos

STJ permite adjudicação de direitos hereditários do devedor de alimentos É possível que os direitos hereditários do devedor de alimentos sejam adjudicados ao credor para a satisfação do crédito decorrente do não pagamento de pensão alimentícia. Assim decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de...

Juíza reverte justa causa

Juíza reverte justa causa aplicada a trabalhadora que orientou testemunha a faltar a audiência 15 de junho de 2014 20:13 Uma trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista em face de uma drogaria, dizendo que foi dispensada por justa causa depois de ter ingressado com uma ação trabalhista. Ao se...