Pesquisa mostra que 96% dos empresários criticam sistema tributário brasileiro

CNI: pesquisa mostra que 96% dos empresários criticam sistema tributário brasileiro

20/09/2011 - 15h10

Economia
 

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Sondagem da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada hoje (20), mostra que 96% dos empresários criticam o sistema tributário brasileiro. Os números estão na Sondagem Especial: Qualidade do Sistema Tributário Brasileiro. Dos entrevistados , 79% consideram o sistema muito ruim, 17% ruim, 3% acreditam que o sistema é bom e apenas 1% acham que o sistema é muito bom. Foram ouvidas 1.692 empresas, sendo 915 de pequeno porte, 535 médias empresas e 242 de grande porte, de 1º a 15 de julho de 2011.

A pesquisa também revelou que a avaliação do sistema tributário quanto à simplicidade também é negativa, com 59,8% considerando o sistema muito complicado e 30,5%, complicado. Quanto à transparência, 86% dos empresários reprovam o sistema tributário brasileiro e 91% apontam que a excessiva carga tributária é uma característica negativa.

“Na verdade, quando falamos de transparência não é sobre a aplicação dos recursos. Na verdade, é sobre o tributo. Ninguém sabe ao certo quanto tem de tributo em um litro de leite ou de gasolina e assim por diante”, disse o gerente executivo da Unidade de Política Econômica da CNI, Flávio Castelo Branco.

Segundo ele, essa mesma falta de transparência não permite ao cidadão acompanhar de que forma os recursos são aplicados pelo governo. “Se o cidadão não sabe quanto sai de tributo do bolso, fica mais tolerável aceitar o uso menos adequado desses recursos”, avaliou.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi apontado por 70% das empresas como o tributo que mais causa impacto negativo na competitividade da empresa. A proposta do governo, de unificação das alíquotas do ICMS, deve ser, para 72% das empresas, uma das prioridades da reforma tributária.

Ao ser perguntado sobre a elevação recente do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), adotada pelo governo para carros importados, exceto para os veículos da Argentina e os do México, Castelo Branco disse que, nesse caso, a medida foi uma defesa do mercado brasileiro face a uma penetração forte e agressiva dos automóveis estrangeiros no mercado brasileiro – em função da deficiência de competitividade da economia brasileira, mas também pela forte valorização do câmbio.

 

Edição: Lana Cristina - Agência Brasil

 

Notícias

Seguro DPVAT não cobre morte em naufrágio

29/05/2013 - 07h50 DECISÃO Indenização por morte em naufrágio é responsabilidade da seguradora da embarcação A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, em casos de acidente náutico, a indenização deve ser paga pela seguradora da embarcação, e não por seguradora de veículo...

Independe de prazo certo a extinção de usufruto pelo não uso de imóvel

Independe de prazo certo a extinção de usufruto pelo não uso de imóvel A extinção do usufruto pelo não uso de imóvel pode ocorrer independentemente de prazo certo, sempre que, diante das circunstâncias, se verificar o não atendimento dos fins sociais da propriedade. A decisão é da Terceira Turma do...

Base de cálculo de honorários advocatícios é o valor líquido da condenação

Base de cálculo de honorários advocatícios é o valor líquido da condenação segunda-feira, 27/5/2013 Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, parágrafo 1º, da lei 1.060/50, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a...

CDC incide em contratos imobiliários

23/05/2013 – 09h35 | última atualização em 23/05/2013 – 12h20 Código de Defesa do Consumidor incide em contratos imobiliários Fonte: Jornal do Commercio Acompanhando o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o Código de Defesa...

TRF1: Mantida penhora de imóvel sem autorização de ex-mulher do sócio

TRF1: Mantida penhora de imóvel que serviu de garantia para dívida de empresa sem autorização de ex-mulher do sócio  A 4.ª Turma Suplementar do TRF/1.ª Região discutiu a possibilidade de aval prestado por sócio integrante de pessoa jurídica, presumindo-se que a dívida foi contraída em...